FAZENDA

 

PORTARIA SF Nº 135, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................

....................................

II - a Secretaria Municipal de Educação - SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de dezembro de 2021;

III - a Secretaria Municipal da Saúde - SMS cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de setembro de 2021;

.................................." (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/07/2021 – p. 14

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