TRIBUNAL DE CONTAS

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

 

PORTARIA SG/GAB Nº 04/2021

 

Dispõe sobre regras de protocolo para os pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, regulamentados pela Resolução nº 21/2018, tendo em vista a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, integrante do Portal do Jurisdicionado.

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar informações aos interessados em processos deste Tribunal, mediante a adoção de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios que regem a Administração Pública e as

diretrizes previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 53.623/2012,

CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução nº 21/2018, o qual dispôs que, até que seja concluída a implantação do Portal do Jurisdicionado pelo TCMSP, os pedidos de informações sobre processos e os pedidos de certidões de objeto e pé deverão ser protocolados pessoalmente;

CONSIDERANDO a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, a qual permite o peticionamento eletrônico de solicitações ao TCMSP, consoante previsto no Capítulo VII da Resolução nº 20/2018, que dispôs sobre o Portal do Jurisdicionado, possibilitando a realização dos pedidos pertinentes à Resolução nº 21/2018 de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente Portaria trata dos pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé, regulamentados pela Resolução nº 21/2018, tendo em vista a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, integrante do Portal do Jurisdicionado, e o art. 18 da referida Resolução.

 

Art. 2º Os pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé deverão ser realizados exclusivamente através da ferramenta Protocolo Eletrônico, disponível no site deste Tribunal, observados os demais requisitos e procedimentos estabelecidos nos normativos que regulamentam a utilização da referida ferramenta.

Parágrafo único. Os interessados nos pedidos referidos no caput do presente artigo deverão utilizar os modelos constantes dos anexos I (Formulário de Pedido de Informações sobre Processos) e II (Formulário de Solicitação de Pedido de Certidão de Objeto e Pé) da presente Portaria, os quais serão disponibilizados no site do Tribunal na internet.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 10 de junho de 2021.

a) JOÃO ANTONIO – Presidente

 

ANEXO I PORTARIA TCMSP 04 2021

 

ANEXO II PORTARIA TCMSP 04 2021

 

 

Publicado no DOC de 12/06/2021 – p. 106

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