PORTARIA INTERSECRETARIALSMDHC/SMADS/SMS/SEHAB/SDTE Nº 005 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua

 

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, LUCIANA DE TOLEDO TEMER LULIA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ALEXANDRE PADILHA, Secretário Municipal de Saúde, JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação e ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO o Decreto n° 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua – e lhe atribui competência para, dentre outros, elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua e monitorar sua implementação;

CONSIDERANDO o processo dialógico de construção do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua no âmbito do Comitê PopRua, durante o período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o Poder Público prestar atendimento à população em situação de rua na cidade de São Paulo garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e de seus direitos à cidadania, de acordo com as Leis Municipais nº 12.316, de 1997, e nº 12.435, de 2011; e

CONSIDERANDO a necessidade de diretrizes para a atuação futura do poder público na área;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua – Plano PopRua, a ser implementado gradativamente de forma transversal sob articulação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em consonância com os princípios, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto Federal n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º São princípios que orientam o Plano PopRua:

I – Promoção e garantia da cidadania;

II – Respeito à dignidade do ser humano;

III – Proteção de direitos e bens de todas as pessoas em situação de rua, garantindo-lhes o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à posse e à propriedade;

IV – Direito à inserção, ao usufruto e à permanência na cidade;

V – Direito à convivência familiar e comunitária;

VI – Atendimento humanizado, integralizado e universalizado;

VII – Erradicação de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, bem como a supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória;

VIII – Diálogo e mediação como forma de solução de conflitos; e

IX – Valorização das diferenças entre pessoas.

 

Art. 3º São diretrizes na implementação do Plano PopRua:

I – Implementação de políticas públicas municipais articuladas às subprefeituras e ao sistema de garantia e promoção de direitos, de forma transversal, garantindo a estruturação de rede de proteção social às pessoas em situação de rua;

II – Primazia da responsabilidade do Estado na condução das políticas e complementaridade das ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil;

III – Desenvolvimento democrático de políticas públicas integradas e universalizadas para a promoção da igualdade social e combate a todas as formas de discriminação;

IV – Incentivo à organização política da população em situação de rua e à participação em instâncias de formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

V – Promoção de ações educativas permanentes que contribuam para a sensibilização pública sobre a importância de mudanças de paradigmas concernentes aos direitos da população em situação de rua;

VI – Incentivo e apoio à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção social à pessoa em situação de rua;

VII – Respeito às singularidades e aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

VIII – Distribuição de serviços públicos pelas subprefeituras da cidade de acordo com as demandas locais;

IX – Estratégia da Redução de Danos como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos;

X – Alocação de recursos nos Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais para políticas públicas para a população em situação de rua; e

XI – Elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua e transparência na gestão dos recursos e ações públicas, com a divulgação dos valores e demais informações em linguagem e locais acessíveis, em especial à população em situação de rua.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal deverá oferecer acesso a canal de denúncias para atendimento à população em situação de rua em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais.

 

Art. 4º O Plano PopRua deverá ser considerado na elaboração dos Programas de Metas do Município, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e do censo da População em Situação de Rua previsto no art. 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997.

Parágrafo único. Os anteprojetos de atos normativos previstos no caput deverão ser apresentados ao Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, instituído pelo Decreto n° 53.795 de 25 de março de 2013, para conhecimento, preferencialmente antes do encaminhamento à Câmara.

 

Art. 5º O monitoramento e avaliação da implementação do Plano PopRua será feito pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, nos termos do decreto n° 53.795 de 25 de março de 2013.

 

Art. 6º O Plano PopRua será implementado com diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas públicas, fóruns, seminários anuais ou conferências bianuais, e por meio de articulação coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC entre os entes do Poder Executivo Municipal pertinentes.

 

Art. 7º A implementação do Plano PopRua deverá compreender a realização de discussões locais, no âmbito de cada subprefeitura, entre representantes das Secretarias pertinentes e da sociedade civil, para melhor detalhamento das demandas por políticas públicas de cada região da cidade.

 

Art. 8º O Plano PopRua será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores, seções e respectivos objetivos estratégicos para a garantia dos direitos humanos.

I – Eixo orientador I: Habitação

Objetivo estratégico: Direito à Moradia Digna.

II – Eixo orientador II: Cultura, Conhecimento e Trabalho

Seções:

i) Estratégia PopRua; e

ii) Educação e Cultura.

Objetivo estratégico: Fortalecimento dos vínculos culturais, educacionais e profissionais da população em situação de rua.

III – Eixo orientador III: Atendimento Humanizado

Seções:

i) Serviços de Sobrevivência;

ii) Serviços de Cidadania; e

iii) Mobilização.

Objetivo estratégico: Humanização e aprimoramento dos serviços à população em situação de rua.

IV – Eixo orientador IV: Gestão

Objetivo estratégico: Implementação de estratégias gerenciais de atenção e participação da PopRua.

 

Art. 9º As ações programáticas estabelecidas no Anexo Único desta Portaria devem ter implementação gradativa e contínua, conforme a demanda.

 

Art. 10. O Plano PopRua será revisto a cada quatro anos, podendo o Poder Executivo antecipar sua revisão.

Parágrafo único. As revisões do Plano devem levar em consideração os números do censo da População em Situação de Rua mais recente.

 

Art. 11. As despesas com a execução deste Plano ocorrerão por conta das dotações orçamentárias secretariais, suplementadas sempre que necessário.

 

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Eixo orientador I – Habitação

Objetivo estratégico: Direito à Moradia Digna

Ações programáticas:

a) Programa de Locação Social

Definição: o Programa de Locação Social estrutura-se como uma modalidade de provisão de moradia definitiva a famílias de baixa renda em áreas em processo de valorização ou já valorizadas, por meio da oferta de unidades habitacionais que, quando produzidas em terrenos ou imóveis municipais, sejam destinadas para composição de parque público de habitações ou para aluguel parcial ou totalmente subsidiado.

Responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Ações:

1) Destinar 30 (trinta) unidades do Edifício Asdrúbal do Nascimento para a PopRua;

2) Destinar porcentagem das novas unidades habitacionais disponibilizadas no município para a PopRua; e

3) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de acesso ao Programa de Locação Social e caracterização da demanda.

b) Serviço de Moradia Social

Definição: O Serviço de Moradia Social é a ação de iniciativa pública, de caráter intersecretarial, realizada com a participação direta dos beneficiários finais e de entidades da sociedade civil, que associa a produção habitacional de interesse social por meio do atendimento emergencial e transitório, destinado a dois segmentos: famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por obras públicas ou por risco ambiental; e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme art. 295 estabelecido na lei 16.050/2014.

Responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) Implantar edifícios para Serviço de Moradia Social em cada uma das seis subprefeituras com maior concentração de PopRua;

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de acesso à moradia definitiva e caracterização da demanda; e

3) Cadastramento no Serviço de Moradia Social, entre outras políticas habitacionais, para acesso à moradia definitiva.

c) Serviço de Atenção à PopRua com Perda de Autonomia Definitiva

Definição: Serviço para atendimento da PopRua com perda de autonomia definitiva e com necessidade de cuidados integrais que não estão no período de convalescência, isto é, que possuem condições de saúde e de vida a priori definitivas (cadeirantes, amputados, paraplégicos, tetraplégicos, idosos com quadros demenciais ou outras doenças degenerativas) e que, na ausência de familiares ou outra rede de suporte, necessitam de moradia com suporte presencial das equipes de saúde para auxílio na realização das necessidades humanas básicas.

Responsáveis: Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) / Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) Construir e implantar Serviço de Atenção à PopRua com Perda de Autonomia Definitiva e com necessidade de cuidados integrais que não estão no período de convalescência; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de entrada no Serviço de Atenção à PopRua com Perda de Autonomia Definitiva e caracterização da demanda.

d) Serviço de Cuidados Integrais para pessoas em situação de rua portadora de transtornos mentais severos

Definição: Casas no modelo de moradia de longo prazo para até dez moradores, que garantam abrigo às pessoas em situação de rua com transtornos mentais severos, respeitando sua singularidade, com privacidade e liberdade de ir e vir. Esses equipamentos deverão trabalhar de forma articulada com o Centro de Atenção Psicossocial e Unidade Básica de Saúde.

Os recursos humanos envolvem cuidadores 24 horas por dia e técnico com formação em nível superior, que colaborarão com a rede intersetorial para a construção dos planos individuais de atenção psicossocial e articulação com demais recursos do território.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiro: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) / Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB).

Ações:

1) Construir e implantar o Serviço de Cuidados Integrais para pessoas em situação de rua portadora de transtornos mentais severos; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de entrada no Serviço de Cuidados Integrais para pessoas em situação de rua portadora de transtornos mentais severos e caracterização da demanda.

e) Repúblicas

Definição: Unidade de acolhida com característica residencial, desenvolvida em sistema de co-gestão, destinada a atender jovens, adultos e idosos, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Conta com supervisão técnico-profissional para a gestão coletiva da moradia e apoio na construção de regras de convívio, definição da forma de participação nas atividades domésticas cotidianas e gerenciamento de despesas. Seu objetivo é acolher e fortalecer os usuários visando à inclusão social, à conquista da autonomia e ao exercício de sua cidadania, conforme a Portaria 46/2010/SMADS.

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiro: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Ações:

1) Ampliar a oferta de repúblicas, inclusive para jovens e mulheres;

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de saída das repúblicas para moradia definitiva e caracterização da demanda; e

3) Cadastramento no Serviço de Moradia Social, entre outras políticas habitacionais, para acesso à moradia definitiva.

 

Eixo orientador II – Cultura, Conhecimento e Trabalho

Objetivo estratégico: Fortalecimento dos vínculos educacionais e profissionais da população em situação de rua, incluindo ações transversais de inclusão e formação do segmento como público nos equipamentos de cultura e oferta das atividades e programações culturais.

Ações programáticas:

Seção I - Estratégia PopRua: Inserção da PopRua no mundo do trabalho, com formação e qualificação profissional, visando ao Trabalho Formal, Empreendedorismo, Economia Solidária e/ou Economia Criativa.

a) Economia Solidária

Definição: Iniciativas econômicas de geração de trabalho e renda, inclusão social e promoção do desenvolvimento justo e solidário, em que os trabalhadores são empreendedores e estão organizados coletivamente.

Responsável: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Serviços (SES), Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Ações:

1) Desenvolver projetos para fomentar associativismo, cooperativismo por meio de formação, incubação (gestão financeira, contábil, econômica, jurídica, organização da produção, desenvolvimento de produtos, comercialização e formação de redes e cadeias produtivas), tendo como principal instrumento a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários, instituída pelo Decreto n° 56884, de 21 de março de 2016 de forma a incluir à PopRua;

2) Fomentar o acesso da PopRua aos serviços de microcrédito;

3) Fortalecer ações de economia criativa; e

4) Realizar contratações locais e compras públicas sustentáveis com percentual de PopRua em projetos da SMC.

b) Cursos profissionalizantes

Definição: Qualificação profissional à PopRua ofertada pela prefeitura e por instituições parceiras via Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec ou políticas de gratuidade e de concessão de bolsas.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Ações:

1) Aumentar a oferta de vagas de cursos profissionalizantes;

2) Criar fluxo de divulgação e ingresso nos cursos;

3) Realizar acompanhamento individualizado dos alunos;

4) Propor cursos técnicos na área de saúde para PopRua.

c) POT - Programa Operação Trabalho

Definição: Política de transferência de renda condicionada à realização de atividades de qualificação, capacitação e formação profissional, instituída pela Lei n° 13.178, de 17 de setembro de 2001, com nova redação na Lei n° 13.689, de 19 de dezembro de 2003, como programa cujo objetivo é conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, visando a estimulá-lo à busca de ocupação e a incentivar sua reinserção no mercado de trabalho.

Responsável: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Criar projeto POT específico para a PopRua; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de acesso ao projeto POT e caracterização da demanda.

d) CATe - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo/SINE - Sistema Nacional de Emprego

Definição: Criado pela Lei nº 14.007. de 20 de junho de 2005, e renomeado pelo Decreto nº 56.474, de outubro de 2015, constitui a rede de unidades de atendimento aos cidadãos que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho, além da emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATe, tem como finalidade captar, cadastrar e oferecer aos desempregados e trabalhadores em situação de vulnerabilidade vagas para reinserção no mercado de trabalho, além de prestar os serviços de formalização do Microempreendedor Individual – MEI, orientação trabalhista e previdenciária para pessoa física e microempreendedor individual, inserção socioeconômica e de fomento ao empreendedorismo ao cidadão.

Responsável: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Inserir a PopRua que faz cursos e/ou POT à política pública de emprego, trabalho e renda desenvolvida pela SDTE, por intermédio do CATe, por meio da inscrição no Sistema Nacional de Emprego - SINE;

2) Articular CATe aos serviços PopRua para disponibilizar vagas de emprego formal e outras formas de geração de emprego e renda e acompanhamento profissional individualizado; e

3) Construir, a partir do CATe, fluxo de diálogo permanente com empresas para captação de vagas de emprego para PopRua.

Seção II – Educação e Cultura

a) EJA – Educação de Jovens e Adultos

Definição: A Educação de Jovens e Adultos – EJA é o ensino ofertado nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Fundamental e Médio e de Educação Bilíngue para Surdos, no período noturno, e tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso à educação e de conclusão do Ensino Fundamental para jovens e adultos.

Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parceiros: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) Adequar o plano político pedagógico das unidades escolares, incluindo-se a implantação de módulo adicional para atender a retomada da vida escolar com conteúdo e metodologia atrativos à realidade da PopRua, por meio de gestão intersecretarial; e

2) Incentivo ao despertar de interesse da PopRua nos serviços da rede socioassistencial, garantindo o acesso e a permanência deste público em instituições de ensino.

b) MOVA - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos

Definição: Criada pela Lei nº 14.058, de 10 de outubro de 2005, a proposta do MOVA é estabelecer classes de alfabetização inicial para combater o analfabetismo, oferecendo o acesso à educação de forma a contemplar as necessidades e condições dos jovens e adultos. As salas do MOVA estão instaladas em locais onde a demanda por alfabetização é grande e as classes são agrupadas em núcleos que desenvolvem atividades educativas e culturais presenciais.

Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Sociedade Civil.

Ações:

1) Construir módulos do MOVA com conteúdos de interesse da PopRua; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição das formas de construção dos módulos de MOVA com conteúdos de interesse da PopRua, para definição da ampliação das salas de MOVA nos serviços para PopRua e caracterização da demanda.

c) CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos

Definição: Criado pelo Decreto nº 33.894, de 16 de dezembro de 1993, e alterado pelo decreto 43.052, de 4 de abril de 2003, o CIEJA é um programa que articula em seu projeto pedagógico o ensino fundamental e a qualificação profissional inicial. Trata-se de um curso de duração de quatro anos estruturado em quatro Módulos: Alfabetização, Básica, Complementar e Final.

Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) Adequar o plano político pedagógico dos CIEJAS, com conteúdo e metodologia atrativos à realidade da PopRua, nos módulos escolares;

2) Divulgar os módulos nos serviços voltados à PopRua;

3) Construir estratégias de acesso e permanência; e

4) Construir parcerias para inserção da PopRua em cursinhos pré-vestibulares.

d) Educação Básica

Definição: Os Centros de Educação Infantil – CEIs e Creches, unidades de Ensino Fundamental e de Ensino Médio compõem o ciclo da educação básica, que visa a assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Os CEIs e Creches são espaços coletivos de vivência da infância que contribuem para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade. O trabalho educacional proporciona segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à adequada inserção na sociedade, prevenção de doenças e conflitos familiares, promoção da saúde e proteção à infância. A provisão dos serviços deve ser registrada pelo Cadastro Único – CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135 de 2007, como instrumento de pesquisa social que visa a coletar os dados e informações com o objetivo de encontrar e identificar as famílias de baixa renda que existem em todo o país. Essas famílias, através do CadÚnico, poderão se inscrever nos programas do Governo Federal como Bolsa Família, Projovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Conselhos Tutelares.

Ações:

1) Priorizar a busca ativa dos agentes da saúde, assistência social e conselho tutelar para identificar crianças que estão em situação de rua para acesso à CEI para cumprir o direito à educação;

2) Criar a busca ativa dos agentes da saúde, assistência social e conselho tutelar para identificar crianças e adolescentes em situação de rua para efetivar o acesso ao Ensino Fundamental e Ensino Médio e demais serviços da Educação Municipal; e

3) Acompanhar as famílias, conforme critérios de cadastro do CadÚnico.

e) Tema PopRua nas escolas

Definição: Temática da PopRua como direito de aprendizagem no currículo escolar.

Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

Ação:

1) Incluir o tema da PopRua relacionado à inclusão social, direitos humanos, cidadania e políticas públicas no currículo escolar.

f) Programação Cultural Diversificada

Definição: Organizar a programação cultural dos equipamentos culturais, espaços públicos e eventos para planejamento e gestão, o que contempla todas as atividades passíveis de circulação pelos equipamentos e espaços culturais, de forma integrada pelos territórios. O objetivo é atender às necessidades territoriais, aos artistas locais, à produção contemplada pelas ações de fomento da Secretaria Municipal de Cultura e à participação da população local na definição da programação e nos projetos integrados propostos pela SMC, ampliando o acesso à fruição cultural.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ação:

1) Dar continuidade à oferta de programação cultural diversificada através de uma política integrada na abrangência das subprefeituras de maior concentração de PopRua, por meio de ações culturais inclusivas, como Cine Direitos Humanos, SP Cine, cotas sociais do Theatro Municipal, entre outros.

 

Eixo orientador III – Atendimento Humanizado

Objetivo estratégico: Humanização e aprimoramento dos serviços à população em situação de rua.

Ações programáticas:

Seção I - Serviços de Sobrevivência

a) Centro de acolhida

Definição: Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos em situação de rua, ou grupo familiar, com ou sem crianças, respeitando o perfil do usuário, bem como sua orientação sexual e identidade de gênero, cujo objetivo é acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para sua reinserção social. Podem acessar este serviço pessoas e famílias em situação de rua de acordo com perfil e necessidades, tais como convalescentes, pessoas com deficiência, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, famílias, mulheres, idosos, migrantes, crianças e adolescentes, conforme a Portaria 46/2010/SMADS.

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Serviços (SES), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB), Comitê PopRua.

Ações:

1) Continuar a política de implementação de centros de acolhidas para atender aos diferentes perfis, em especial na modalidade República e Autonomia em Foco, e incluir a disponibilização de espaços apropriados para o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que eventualmente acompanhem a PopRua, conforme Lei n° 16.520 de 22 de julho de 2016, e de carroças;

2) Criar prêmio para identificar e disseminar boas práticas dos serviços;

3) Construir, em diálogo com o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), uma proposta de revisão das portarias 46 e 47/2010, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

4) Fortalecer as assembléias dos centros de acolhida, realizando reuniões locais no âmbito de cada subprefeitura;

5) Realizar estudo de viabilidade para oferta de verba destinada ao transporte do usuário para atividades externas de natureza socioeducativa, profissionalizante e de lazer; e

6) Criar portaria intersecretarial para caracterização da demanda.

b) SEAS - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua

Definição: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS com a finalidade de assegurar o trabalho social de identificação, aproximação, escuta, orientação, busca ativa e encaminhamento deste público para a rede de proteção social – Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, CREAS, Centros de Acolhida, Núcleos de Serviços, Serviços de saúde, etc. – por meio da abordagem nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras. Deverão ser considerados todos os logradouros públicos onde se verifique a incidência de indivíduos nas condições acima, tais como praças, locais de comércio, viadutos, terminais de ônibus, trens e metrô.

O serviço também oferece atendimento às solicitações de munícipes. Podem usufruir deste serviço crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, conforme a Portaria 46/2010/SMADS, e as pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso (SEAS - Modalidade 4).

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Ações:

1) Reduzir o número de usuários por dupla de profissionais responsáveis pela abordagem social;

2) Criar portaria intersecretarial para definição da caracterização da demanda, definição de metodologia de construção e troca de diagnósticos entre profissionais da assistência, saúde, habitação, e direitos humanos, incluindo-se a criação de protocolos e fluxos de atendimento; e

3) Incluir o código de endereçamento postal (CEP) dos pontos abordados no preenchimento do formulário de atividades da equipe; e

4) Continuidade e ampliação da estratégia de atendimento transversal para as pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas, a exemplo do SEAS - Modalidade 4.

c) Centro Pop/CREAS/Núcleo de Convivência

Definição: Os Centros Pop são unidades públicas onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos em meio aberto, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. Como unidade de referência, deve promover a integração de esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social com as demais políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve, também, funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Os CREAS ofertam acompanhamento técnico especializado desenvolvido por equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vívida. Os Núcleos de Convivência têm a finalidade de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas. São serviços que se destinam a pessoas em situação de rua, de ambos os sexos, acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos. (Portaria 46/2010/SMADS).

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

Ações:

1) Ampliar a verba destinada a oficinas e atividades ofertadas nesses serviços;

2) Criar edital específico para as atividades culturais, envolvendo a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) na gestão compartilhada;

3) Incluir a previsão de oficineiro nos Núcleos de Convivência; e

4) Designar, em cada serviço referenciado no CREAS e no Centro POP, ao menos um profissional responsável por preencher o sistema SISA e operacionalizá-lo.

d) De Braços Abertos

Definição: Instituído pelo Decreto nº 55.067, de 28 de abril de 2014, o Programa De Braços Abertos objetiva promover a reabilitação psicossocial de pessoas em situação de vulnerabilidade social e uso abusivo de substâncias psicoativas, por meio da promoção de direitos e de ações assistenciais, de saúde, de capacitação profissional, trabalho e renda, de hospedagem e de prevenção ao uso abusivo de drogas.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Ação:

1) Implantar o programa De Braços Abertos nas subprefeituras com pontos de concentração de uso abusivo de substância psicoativa e ampliar as vagas nos territórios onde o programa é realizado.

e) Espaço de Moradia para Tratamento e Acompanhamento Supervisionado para PopRua com TB, HIV, Hepatites B e C

Definição: Trata-se de espaço temporário de moradia, alimentação e tratamento supervisionado para pessoas em situação de rua, com diagnóstico e em tratamento para HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose. Tem como objetivo garantir a recuperação destas pessoas, em período de necessidade e retaguarda da saúde, para uma vida autônoma e independente.

Este serviço contará com equipe de cuidadores em saúde e equipe de enfermagem, tendo como suporte a rede de saúde local, que fará a articulação do cuidado com os serviços, a partir dos projetos de cuidado individuais.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) Construir e implantar Espaço de Moradia, Cuidado e Tratamento supervisionado para pessoas em situação de rua com HIV/Aids, Tuberculose e Hepatites Virais; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de entrada no Espaço de Moradia, Cuidado e Tratamento supervisionado para pessoas em situação de rua com HIV/Aids, Tuberculose e Hepatites Virais e caracterização da demanda.

f) Consultório na Rua (CnaR)

Definição: Conforme a Portaria do Ministério da Saúde nº 122, de 25 de janeiro de 2011, o Consultório na Rua compõe a Política Nacional de Atenção Básica e integra a Rede de Atenção Psicossocial, tendo como objetivo a ampliação do acesso da população em situação de rua aos diferentes pontos de atenção à saúde e da rede intersetorial. O serviço é composto por equipes que devem operar o cuidado longitudinal, ou seja, o cuidado das pessoas em seus processos de vida, trabalhar de modo itinerante, integrando e articulando as ações com os diferentes equipamentos da rede, sendo porta de entrada para o SUS e dando visibilidade às demandas desta população, sempre visando à atenção integral na perspectiva da Redução de Danos e da clínica ampliada. Sendo assim, o Consultório na Rua deve atuar como elo entre a população em situação de rua e os diversos serviços que podem compor a rede de cuidado. As ações e os diferentes serviços de saúde e da rede intersetorial devem ser articulados a partir das demandas e necessidades individuais e coletivas, considerando o território que habitam nas ruas e os recursos nele existentes.

Responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Priorizar os encaminhamentos vindos do Consultório na Rua na rede pública de saúde;

2) Criar portaria intersecretarial para caracterização da demanda, para implantar e/ou realocar equipes de CnaR aos territórios prioritários onde o serviço ainda é inoperante; e

3) Inserir a PopRua na rede de cuidados em saúde local, como as Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Tratamento DST/Aids, dentre outros, e como qualquer outro cidadão e munícipe desta cidade, deverá acessar o Sistema Único de Saúde - SUS, independente da presença de Consultório na Rua no seu local de referência.

g) SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Definição: O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, instituído pelo Decreto 5.055, de 27 de abril de 2004, tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar ao sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa a conectar as vítimas aos recursos de que necessitam e com a maior brevidade possível. O SAMU 192 é um serviço que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU conta com equipes que reúnem médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas e realiza os atendimentos no local da ocorrência, incluindo residências, locais de trabalho e vias públicas.

Responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Ampliar o serviço do SAMU para redução no tempo de atendimento; e

2) Disseminar informações à PopRua das situações em que o SAMU deve ser acionado.

h) Serviços de Convalescência para PopRua

Definição: Espaço temporário de cuidado para convalescentes em situação de rua na ausência de suporte familiar, que garanta seus cuidados integrais em saúde. Tem como objetivo garantir cuidados e reabilitação para pessoas pós alta hospitalar (incluindo pós operatórios diversos, queimaduras extensas, complicações por doenças infecciosas ou inflamatórias, acidente vascular encefálico, entre outros). A saída deste espaço se dará para os demais dispositivos da rede, retorno familiar, moradia autônoma, entre outras.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Sociedade Civil.

Ações:

1) Efetivar os Serviços de Convalescência com gestão híbrida nas subprefeituras de maior concentração da PopRua; e

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de entrada nos Serviços de Convalescência para PopRua e caracterização da demanda.

i) Tratamento à PopRua nas ações de zeladoria urbana

Definição: O Decreto n° 57.069, de 17 de junho de 2016, dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana em logradouros, praças e vias em geral, e institui o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, com o objetivo de monitorar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos no decreto.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Sociedade Civil.

Ações:

1) Continuidade do monitoramento das ações de zeladoria urbana;

2) Ofertar formações continuadas aos agentes da zeladoria urbana nas subprefeituras de maior concentração de PopRua e nas demais que eventualmente solicitarem; e

3) Encaminhar queixas e denúncias à Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos para apuração dos casos de violação de direitos.

Seção II - Serviços de Cidadania

a) UOM - Unidade Odontológica Móvel

Definição: A Unidade Odontológica Móvel (UOM) é um serviço móvel que tem como objetivo o cuidado integral em Saúde Bucal, compreendendo ações de prevenção primária, secundária e terciária, bem como reabilitação, como confecção de próteses dentárias, para as pessoas em situação de rua. É o componente de saúde bucal das equipes de Consultórios na Rua, e tem na sua composição um cirurgião dentista, um auxiliar de saúde bucal e um motorista.

Responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Ações:

1) Implantar UOMs para cobertura nas Coordenadorias Regionais de Saúde;

2) Criar portaria intersecretarial para definição do fluxo de acesso a UOM e caracterização da demanda; e

3) Inserir a PopRua na rede de cuidados em saúde local, como as Unidades Básica de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Tratamento DST/Aids, dentre outros, e como qualquer outro cidadão e munícipe desta cidade, deverá acessar o Sistema Único de Saúde - SUS, independente da presença de Unidades Odontológicas Móveis no seu local de referência.

b) Bagageiros

Definição: Serviço ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, com a finalidade de garantir a guarda de pertences pessoais, incentivar sua inserção na rede de serviços socioassistenciais e permitir o acompanhamento social na perspectiva da construção do processo de saída das ruas.

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiro: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP).

Ações:

1) Implantar serviço específico de bagageiro na área de abrangência das subprefeituras de maior concentração de PopRua; e

2) Adequar os bagageiros existentes nos equipamentos de atenção à PopRua para ampliar a segurança, a capacidade e a utilização.

c) Restaurante Comunitário

Definição: Tem a finalidade de servir refeições adequadas para pessoas adultas em situação de rua de forma continuada, bem como realizar atividades para o desenvolvimento pessoal e social. Também se organiza, nesse espaço, a distribuição de alimentação, minimizando sua oferta na rua. O Restaurante Comunitário oferta três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Implantar restaurantes comunitários, de preferência restaurantes-escola, integrando a PopRua ao funcionamento nas subprefeituras de maior concentração de PopRua; e

2) Realizar estudo de viabilidade para a oferta de vale-refeição à PopRua.

d) Banheiros Públicos

Definição: Equipamentos para necessidades humanas básicas.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) e Subprefeituras.

Ações:

1) Implantar banheiros públicos, incluindo a PopRua na manutenção e zeladoria dos equipamentos, mediante capacitação;

2) Criar portaria intersecretarial para caracterização da demanda; e

3) Avaliar a possibilidade de reabertura dos banheiros públicos desativados.

e) Fonte de água potável

Definição: Acesso à água potável, para enfrentamento da desidratação da PopRua.

Responsável: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP).

Parceiros: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e parceiros externos.

Ações:

1) Implantar fontes de água potável, incluindo a PopRua na manutenção e zeladoria dos equipamentos mediante capacitação; e

2) Criar portaria intersecretarial para caracterização da demanda.

f) Acesso à internet

Definição: Instalação de internet sem fio (Wi-Fi) nos equipamentos destinados à PopRua (Centros de Acolhida, Centros Pop, CREAS e Núcleos de Convivência), no intuito de garantir a inserção digital deste público, facilitar sua comunicação e permitir maior acesso à informação.

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiro: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ação:

1) Realizar estudo de viabilidade para implantar, gradualmente, internet sem fio (Wi-Fi) gratuita em todos os Centros de Acolhida, Centros Pop, CREAS e Núcleos de Convivência.

Seção III - Mobilização

a) Campanhas de visibilidade

Definição: Divulgação e sensibilização das informações referentes à PopRua com o intuito de valorizar esta população e conscientizar os demais membros da sociedade quanto à sua realidade, suas necessidades e suas expectativas e para o enfrentamento dos estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

Ações:

1) Realizar campanhas massivas de mobilização para conscientização da sociedade civil quanto à realidade da PopRua, incluindo estratégias de comunicação e intervenções artísticas e culturais; e

2) Promover ações nas escolas para divulgação de informações referentes à PopRua, incluindo o Dia Nacional de Luta da População de Rua - 19 de agosto.

b) Acesso à informação

Definição: Divulgação de informações referentes à PopRua com o intuito de valorizar esta população e conscientizar os demais membros da sociedade quanto à sua realidade, suas necessidades e suas expectativas.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Parceiro: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Ações:

1) Realizar campanhas de disseminação de informação para a PopRua sobre os serviços a ela ofertados, incluindo a divulgação pelos serviços da prefeitura dos critérios para gratuidade ao transporte do desempregado, conforme Decreto Municipal n° 56.585 de 9 de novembro de 2015; e

2) Capacitação dos servidores públicos acerca da realidade da PopRua.

 

Eixo orientador IV – Gestão

Objetivo estratégico: Implementação de estratégias gerenciais de atenção e participação da PopRua.

Ações programáticas:

a) Comitê PopRua

Definição: Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, criado pelo Decreto nº 53.795, de 2013, integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e do Poder Público para o monitoramento das políticas voltadas a este público.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) / Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), Secretaria Municipal de Serviços (SES), Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), Secretaria Municipal da Cultura (SMC), Sociedade Civil, Defensorias Públicas do Estado (DPE) e da União (DPU) e Ministério Público (MP).

Ações:

1) Assegurar a participação da SMDHC/Coordenação PopRua nos seguintes conselhos participativos: Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Conselho Municipal de Habitação (CMH), Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2) Ofertar formação específica aos membros do Comitê acerca da política para PopRua, a cada nova gestão; e

3) Fortalecer as ações de acompanhamento aos serviços voltados à PopRua.

b) Ouvidoria Pública de Direitos Humanos

Definição: Órgão de apuração de casos de violação de direitos humanos.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ação:

1) Ampliar canal de denúncia para a apuração de casos de violação de direitos, garantido o atendimento à PopRua.

c) Capacitação transversal e territorial

Definição: Qualificação permanente dos profissionais envolvidos no trabalho com a população em situação de rua.

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), universidades, centros de pesquisa e a Escola Municipal de Saúde do SUS.

Ação:

1) Implantar equipe intersecretarial para desenvolver a formação transversal dos profissionais que trabalham com a PopRua, incluindo agentes públicos na ótica do “cuidado ao cuidador”.

d) Contratação da PopRua aos serviços municipais

Definição: As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas prestadoras de serviços deverão ter incentivos para a contratação dos beneficiários que estejam em condições de empregabilidade em seu quadro de recursos humanos, agregando-se aos serviços o conhecimento da PopRua frente à sua trajetória pessoal e vivências com o tema.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Secretaria Municipal da Cultura (SMC), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal de Serviços (SES).

Parceiro: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ação:

1) Criar mecanismos nos editais dos órgãos municipais que estimule a contratação da PopRua pelas OSCs e empresas prestadoras de serviço à prefeitura.

e) Central 156

Definição: O 156 é o canal de comunicação com a prefeitura para a solicitação do serviço de abordagem, dentre outros serviços. Há uma opção neste canal de atendimento especialmente dedicada à PopRua, sendo que qualquer cidadão pode entrar em contato para solicitar a abordagem de agentes públicos ao local onde se encontra a PopRua.

Responsável: Secretaria Municipal de Gestão (SMG).

Parceiros: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Ações:

1) PopRua ser incluída permanentemente como uma das opções de atendimento do menu principal; e

2) Revisar o protocolo de atendimento em conjunto com o Comitê PopRua anualmente.

f) CAPE – Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência

Definição: Conforme disposto na Portaria n° 33/2010 da SMADS, trata-se de unidade pública onde se oferta atendimento permanente à população em vulnerabilidade social atingida por situações de emergência e calamidades públicas na cidade, centralizando as informações e tomando as providências necessárias.

A CAPE funciona 24 horas por dia e recebe da Central 156 as solicitações de munícipes referentes à PopRua e as distribui conforme o território entre os SEAS implementados.

Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Parceiros: Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) por meio da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Conselhos Tutelares.

Ação:

1) Criar uma central que reúna todas as vagas de acolhida para gerenciamento com funcionamento 24 horas e que efetive os encaminhamentos à acolhida conforme o território de referência dos usuários.

g) Sistemas de Informação

Definição: Serviços de informação dos órgãos do governo municipal. O primeiro destes serviços é o Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA, um sistema de informações do atendimento às pessoas em situação de rua que adota cadastramento e prontuário eletrônico unificado para todos os usuários da rede socioassistencial conveniada e que permite a continuidade e a qualificação do atendimento prestado. O segundo serviço é o SISRUA, sistema que permite a inserção, atualização e controle dos dados dos usuários da rede socioassistencial em situação de rua, utilizado para os registros de abordagens dos SEAS. O terceiro serviço é o CUBUS, que se trata de uma ferramenta que possibilita pesquisar as informações do sistema, de forma aleatória, possibilitando extrair as informações de maneiras diversas para gerar relatórios. Finalmente, o Boletim de Temperatura, formulado pelo Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, informa acerca das condições meteorológicas na capital paulista.

A equipe do CGE opera 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, informando a previsão do tempo, tendência e dados coletados através de atendimentos presenciais, telefônicos, e-mails e atualizações constantes no site do órgão.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Governo (SMG), Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) por meio da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC).

Ações:

1) Criar equipe para realizar o monitoramento do andamento dos casos pelo SISA e o cruzamento de informações com outros sistemas;

2) Divulgar semestralmente os dados do CUBUS em relatórios gerenciais com informações dos serviços, em formato aberto e resguardada a privacidade da PopRua; e

3) Implementar metodologia de disseminação de informações relevantes dos serviços com interface entre sistemas, com o objetivo de identificar vagas de acolhimento, pontos de concentração de PopRua, abordagens por território, temperatura, etc.

 

Publicado no DOC de 27/12/2016 – pp. 03 a 05

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