PORTARIA SGM 134, DE 29 DE ABRIL DE 2021

PROCESSO SEI Nº 6011.2021/0000775-4

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL - GTI PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTA DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E FIXA ORIENTAÇÃO SOBRE A FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 191 DA LEI.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, I, do Decreto 59.000, de 07 de outubro de 2019,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autorizou a opção pela Administração de licitar ou contratar diretamente de acordo com a lei, antes de transcorrido o prazo de 2 (dois) anos para a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, para a discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para o exercício da opção prevista no art. 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 pelo Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

- Ticiana Nascimento de Souza Salgado –   RF 696.424.9

- Tiago Rossi –                                              RF 729.281.3

- Gilmar Pereira Miranda –                            RF 817.531.4

- Tatiana Batista –                                         RF 753.982.7

- Antonio Ricardo Surita dos Santos –          RF 817.555.1

- Rodrigo Bracet Miragaya –                         RF 753.631.3

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pela primeira indicada.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar minutas de atos normativos e indicar providências administrativas visando a adoção da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.

 

Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 6º - Até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial as licitações e contratações administrativas deverão observar as legislações federal e municipal atualmente vigentes.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 30/04/2021 – p. 04

           

Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos

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