PORTARIA SF Nº 75, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA), no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 20/04/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, exceto para:

I - os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;

II - a Secretaria Municipal de Educação - SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de junho de 2021;

III - a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de junho de 2021; e

IV - as Notas de Empenho nº 48.184/2020, da Controladoria Geral do Município - CGM, e nº 10.075, 10.960, 88.387, 99.151, 99.152 e 100.191/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda, que terão validade para liquidação até o dia 31 de agosto de 2021." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/04/2021 – p. 15

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