RESOLUÇÃO 001/CMI/2021

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes no uso das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no EDITAL Nº 001/SMDHC/2020, atualizado em 12 de fevereiro de 2021, que trata dos procedimentos para as eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.

CONSIDERANDO, nos termos do Edital, as eleições programadas para os dias 07 e 11 de abril de 2021 do Conselho Municipal de Imigrantes, sendo os dias 07 e 10 destinado para a etapa virtual e o dia 11 destinado para a etapa presencial no dia 11.

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do coronavírus, com início de medidas emergenciais ainda mais restritivas iniciadas no dia 15 de março de 2021, através do Decreto 60.118/2021, que acata as orientações do Governo do Estado de São Paulo

CONSIDERANDO a necessidade de se prever medidas que permitam a realização das eleições ainda no primeiro semestre, para que se possa promover a renovação do processo democrático e participativo no âmbito do Conselho Municipal de Imigrantes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, nas modalidades virtual e presencial, ficam adiadas, respectivamente, para as seguintes datas:

I - Modalidade virtual: das 8h00 do dia 18/05/2021 até às 17h00 do dia 21/05/2021;

II - Modalidade Presencial: das 08h00 às 17h00 do dia 23/05/2021

a) A modalidade presencial ocorrerá somente se a Cidade de São Paulo estiver, na semana anterior à realização do pleito eleitoral, classificada como fase 2 - laranja, ou menos restritiva, do Plano SP de enfrentamento à pandemia, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

b) Na hipótese da cidade de São Paulo estar classificada com um grau mais restritivo, as eleições ocorrerão apenas na forma virtual.

 

Art. 2º Fica prorrogado para às 23h59 do dia 02/05/2021, o prazo para inscrição de pessoas interessadas em votar na etapa virtual da eleição, prevista no item 14 do Edital 01/SMDHC/2020, .

I - A pessoa eleitora interessada em se inscrever para votar virtualmente deverá informar, necessariamente, um número de telefone celular registrado no Brasil ou o endereço de e-mail de uma conta válida.

II - A pessoa eleitora será informada pelo contato indicado (e-mail ou telefone celular) se está habilitada para votação, nos termos do Edital, e seu login e senha únicos para realizar o voto.

III - A comissão eleitoral publicará no dia 11 de maio a lista de pessoas eleitoras habilitadas para a votação virtual.

IV - Na hipótese em que o eleitor não tenha recebido seu código de acesso até 18/05/2021 ao meio-dia, deverá informar imediatamente a Comissão Eleitoral, através dos telefones 2833- 4353/4354 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para solicitar o acesso.

V - A Comissão Eleitoral responderá todos os casos encaminhados até o meio-dia do dia 21/05/2021.

 

Art. 3º O Cronograma Eleitoral, previsto no item 11, do referido edital, fica atualizado da seguinte forma:

“...

ANEXO RESOLUÇÃO CMI 26032021

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias contidas no Edital nº 01/SMDHC/2021.

 

Publicado no DOC de 26/03/2021 – p. 53

0
0
0
s2sdefault