RESOLUÇÃO/CEUSO/142/2021

 

A CEUSO, em sua 1.375ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2021, a partir de suas competências legais e

 

considerando:

- as disposições do artigo 51 da Lei nº 16.642/2017 regulamentado pelo artigo 46 do Decreto nº 57.776/2017 disciplinando os pedidos de Diretrizes de Projeto;

- o constante no anexo II TABELA DE TAXAS – Taxas para exame e verificação dos pedidos de documentos de controle da atividade edilícia da Lei nº 16.642/2017;

- o constante da Tabela de Preços Públicos, relativo às taxas para definição de nível de pavimento térreo e validade de alvará;

- a necessidade de se estabelecer critérios de cálculo dessas taxas no caso de consultas envolvendo dúvidas relativas aos regramentos estabelecidos no COE;

- a necessidade de estabelecer os documentos mínimos necessários à instrução desses pedidos;

 

RESOLVE:

 

1. Os pedidos de Diretrizes de Projeto ou Consulta à CEUSO de elevação do nível do pavimento térreo e de validade de alvará, devem estar vinculados a projetos específicos, não sendo acolhidos pedidos de consulta em tese;

 

2. As consultas relativas a pedidos de elevação de nível do térreo e validade de alvará têm suas taxas disciplinadas na tabela de preços públicos do Município de São Paulo e devem ser instruídos, no mínimo com:

2.1. No caso de elevação do nível do pavimento térreo, com documentação geral do imóvel, proprietário(s) e responsável(is) técnico(s), peças gráficas, bem como os documentos relacionados na Resolução/CEUSO/131/2018;

2.2. No caso de validade de alvará, com documentação geral do imóvel, proprietário(s) e responsável(is) técnico(s), bem como documentos e levantamento fotográfico comprobatórios relacionados ao pedido;

 

3. As demais consultas relacionadas à aplicação do Código de Obras e Edificações deverão ser protocoladas como Diretrizes de Projeto nos termos do estabelecido no artigo 51 da Lei nº 16.642/2017;

 

4. O Protocolo se dará mediante preenchimento do requerimento específico de Diretrizes de Projeto fornecido pela Coordenadoria de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/CAP ou por meio eletrônico que venha a ser adotado por SMUL;

 

5. As taxas serão cobradas com base no Anexo II da Lei nº 16.642/2017 sobre a área total construída específica do objeto do pedido de diretrizes.

 

6. No caso de pedido de Diretrizes de Projeto em que o objeto da consulta não esteja vinculado a uma área construída específica, a base de cálculo será a área total construída do projeto.

 

7. Para autuação do pedido de Diretrizes de Projeto devem ser anexados documentação geral do imóvel, proprietário(s) e responsável(is) técnico(s), peças gráficas simplificadas ilustrativas do projeto arquitetônico necessárias para a compreensão do objeto da consulta, ficha técnica do imóvel emitida há menos de 60 (sessenta) dias, contados da autuação do processo e demais elementos e anuências que se fizerem necessários à compreensão do pedido, além dos documentos específicos estabelecidos na Lei nº 16.642/2017, no Decreto nº 57.776/2017 e na Portaria nº 221/SMUL-G/2017, para cada caso;

7.1. Embora o pedido deva ser analisado através de plantas simplificadas, nos termos do constante na Portaria nº 221/SMUL-G/2017, em casos específicos o interessado deverá avaliar, para melhor entendimento da solicitação, a necessidade de apresentação de detalhamento do objeto de consulta;

 

8. Os pedidos de Diretrizes de Projeto autuados até a presente data como “Consultas à CEUSO”, com guia de recolhimento referente à taxa única de preços público e, ainda em andamento, por economia processual, serão comunicados para que seja feita a retificação do assunto através da apresentação de requerimento e pagamento de eventual diferença de taxas, quando for o caso.

 

9. Poderão ser encaminhadas à CEUSO, preferencialmente por entidades de classe, através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dúvidas genéricas relacionadas à aplicação da legislação edilícia, independentes de estarem vinculadas a um projeto específico;

9.1. A Assessoria Técnica de ATECC/CEUSO avaliará previamente a pertinência da matéria e poderá propor ao Plenário da CEUSO a constituição de grupo de trabalho para discussão do assunto visando, futura regulamentação.

 

10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/03/2021 – p. 20

0
0
0
s2sdefault