PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Secretaria Municipal da Saúde para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

 

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS?, Secretário Municipal da Saúde, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO o intuito de se implantar unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”.

 

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.

 

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços de emissão do Registro Geral Animal – RGA e do Termo de Encaminhamento para Castração Gratuita nas unidades do Descomplica SP Penha e São Mateus, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos, considerando que os serviços relacionados ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS permanecem sendo absorvidos pelas equipes das Praças de Atendimento das Subprefeituras;

IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII - adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

VIII – disponibilizar, quando necessário, o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I;

IX – conceber e executar capacitação das equipes das unidades do Descomplica SP nos serviços específicos do órgão que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I.

§ 1º - O pessoal disponibilizado, conforme o inciso III deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais;

§ 2º - O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação dessa portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;

§ 3º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

 

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela SMS;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMS informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

 

Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação, juntada no processo eletrônico SEI.

§ 1º - A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor (a) indicado (a) para representar qualquer dos partícipes.

§ 2º - Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente portaria.

 

Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

 

Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 

Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

 

Art. 9º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 004 de 19 de março de 2019.

 

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I - CARTA DE SERVIÇOS

Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária – CMVS

Emissão do Registro Geral Animal – RGA*

Emissão do Termo de Encaminhamento para Castração de Cães e Gatos*

*esses serviços serão oferecidos apenas nas unidades do Descomplica SP Penha e São Mateus

 

ANEXO PORTARIA CONJUNTA SMIT E SMS 02 2021 25032021

 

Publicado no DOC de 25/03/2021 – p. 24

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