DESPACHOS DO PRESIDENTE

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

INSTRUÇÃO CONJUNTA SP-PREVCOM / TCM-SP

 

Considerando a Lei Municipal nº 17.020 de 28 de dezembro de 2018, que instituiu o regime de Previdência Complementar do Município de São Paulo e,

Considerando a aprovação do regulamento do Plano SP PREVIDENCIA e do Convenio de Adesão firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a SPPREVCOM, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria nº 1.127 de 30/12/19, publicada no DOU de 02/01/20,

 

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SPPREVCOM e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo expedem a seguinte instrução:

 

1 – Fica instituído o fluxo para inscrição no plano de benefício complementar SP PREVIDÊNCIA, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, dos servidores titulares de cargo efetivo, ingressantes no serviço público municipal de São Paulo a partir de 28 de dezembro de 2018.

 

2 – A Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo deverá recepcionar o formulário de inscrição, por meio do qual o servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.

 

3 - Nos termos do artigo 10 da LM 17020/18, o servidor poderá requerer à CRH que as contribuições patronais referentes ao período compreendido entre o início da vigência da lei (27/12/18) e a publicação deste Regulamento sejam realizadas em um único aporte pelo TCM à Prevcom.

3.1 - O aporte incluirá as correspondentes contribuições devidas pelo servidor pelo mesmo período.

3.2 - Os valores recolhidos pelo TCM à Prevcom em nome do servidor que requerer as contribuições retroativas serão integralmente devolvidos ao TCM, exceto o montante referente à contribuição patronal.

3.3 - A devolução, referida no subitem anterior, será realizada na forma de descontos mensais na folha de pagamentos do servidor, aplicando-se o mesmo percentual de recolhimento optado no ato de adesão ao plano à base de contribuição para o RPC.

3.4 - Os descontos referentes às contribuições retroativas serão realizados independentemente do desconto da contribuição regular ao RPC.

 

4 - O formulário de inscrição ficará disponível nas páginas eletrônicas do site do PREVCOM e do TCMSP \> PORTAL DO SERVIDOR \> RPC ou INTRANET \> CRH \> RPC.

 

5 – O servidor que optar por participar do plano, deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, protocolar na área através do ETCM e encaminhar para a Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

6 – A Coordenadoria de Recursos Humanos providenciará o envio de cópia digitalizada da ficha de inscrição para a SP-PREVCOM por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

7 – Até o 5º dia útil de cada mês, a Coordenadoria de Recursos Humanos enviará arquivos para a SP-PREVCOM, com as informações sobre os descontos efetuados e dados pessoais dos participantes, tais como: nome, CPF, órgão, cargo, endereço, e-mail, base de cálculo separada por rubrica, alíquota, valor final descontado dos vencimentos, licenças, afastamentos entre outros, de acordo com leiaute enviado pela SP-PREVCOM.

 

8 – A SP-PREVCOM efetuará a devolução dos valores referentes a contribuições dos servidores que não constem de arquivo de que trata o item anterior.

 

9 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Coordenadoria de Recursos Humanos com as informações de inclusões de contribuições para os benefícios de risco, bem como das que eventualmente sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição e solicitação de cancelamento. Os arquivos serão enviados de acordo com o cronograma de datas a ser estabelecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

10 – O cadastro dos participantes será efetuado pela SP-PREVCOM, por meio da importação do arquivo de dados cadastrais, constante do leiaute referido no item 6.

 

11 – O formulário de adesão é parte integrante da presente instrução.

 

a) KARINA MARÇON SPECHOTO - Diretor Presidente da SP-PREVCOM - Substituta

a) JOÃO ANTONIO - Presidente do TCMSP

 

ANEXO TCMSP PREVCOM 17032021

ANEXO A TCMSP PREVCOM 17032021

ANEXO B TCMSP PREVCOM 17032021

ANEXO C TCMSP PREVCOM 17032021

 

 

Publicado no DOC de 17/03/2021 – p. 110

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