PORTARIA SMT.DTP Nº 004/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado – Modalidade Escolar e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização para a modalidade Escolar em consonância com a legislação e normas regulamentares vigentes;

CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Portaria SMT.DTP n.º 008/2020 apresentou proposta de procedimentos de fiscalização da Modalidade Escolar, constante no processo administrativo nº 6020.2020/0000668-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Manual da Fiscalização da Modalidade Escolar, conforme o anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fiscalização adote o presente manual e capacite as equipes com as alterações realizadas.

 

Art. 3º O presente manual deverá ser revisado anualmente pela equipe descrita na Portaria SMT.DTP n.º 008/2020, ou outra que venha a substituí-la.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 292/2008 - DTP.GAB.

 

Publicado no DOC de 13/03/2021 – pp. 20 a 24

 

20. Consulte

21. Consulte

22. Consulte

23. Consulte

24. Consulte

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