PORTARIA CONJUNTA 01/2021 - PGM/SF
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal,
RESOLVEM:
I - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 15/01/2021 – p. 13