SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

ESCOLA DO PARLAMENTO

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP Nº 01/2020

 

REFERENCIAL DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS AO CREDENCIAMENTO DOCENTE JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ESCOLA DO PARLAMENTO

 

Art. 1º. O Diretor Presidente da Escola do Parlamento, no exercício de suas atribuições e considerando os estudos concluídos pela Comissão de Avaliação e Credenciamento torna público o Referencial de Pontuação para Avaliação de Candidatos ao Credenciamento Docente junto ao Programa de Pós-Graduação da Escola do Parlamento.

 

Art. 2º. Este Referencial estabelece os critérios para a atribuição de pontuação nos procedimentos de Avaliação da Formação Acadêmica, Avaliação da Experiência Profissional e Avaliação da Produção Acadêmica que devem ser observados na realização dos procedimentos habituais para o credenciamento e seleção de profissionais para o desempenho de atividades docentes nos cursos de Especialização da Escola do Parlamento.

 

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação da Escola do Parlamento organiza as disciplinas dos diferentes cursos de especialização em áreas de concentração temáticas, visando garantir a coerência interna e a profícua convergência de conhecimentos teóricos e metodológicos de disciplinas afins.

 

Art. 4º. As áreas de concentração do Programa de Pós Graduação da Escola do Parlamento são as seguintes:

I – Direito Administrativo Contemporâneo

II – Estado, Território e Dinâmicas do Planejamento

III - Políticas Públicas e a Cidade: análises setoriais

IV - Fundamentos e Práticas da Educação para a Cidadania e Valores Democráticos na Escola

V - Metodologia de Pesquisa e Percursos de Investigação e Intervenção

VI - Democracia, Cidadania e Participação

VII - Poder Legislativo e Práticas da Representação Política

VIII - Fundamentos Psicossociais do Desenvolvimento Humano e Políticas para Primeira Infância e para as Juventudes

IX - Tópicos Avançados em Políticas Públicas para a Primeira Infância

X - Tópicos Avançados juventudes, Participação e Políticas Públicas

 

Art. 5º. O processo de avaliação dos candidatos ao credenciamento e seleção para atividades docentes no Programa de Pós-Graduação da Escola do Parlamento será feito por área de concentração.

 

Art. 6º. Para cada uma das áreas de concentração do Programa de Pós Graduação da Escola do Parlamento, são estabelecidos critérios específicos de pontuação para a avaliação da formação acadêmica, para a avaliação da experiência profissional e para a produção acadêmica na área.

§ 1°. Em cada uma das três modalidades de avaliação (formação acadêmica, experiência profissional e produção acadêmica na área), o candidato poderá alcançar até 100 pontos, desprezando-se os comprovantes que justifiquem pontuação acima desta métrica.

§ 2°. Considerando o limite máximo de 100 pontos para cada uma das três modalidades de avaliação, em cada área, o candidato poderá alcançar no máximo 300 pontos.

§ 3°. Os candidatos que alcançarem, numa determinada área de concentração, no mínimo, 150 pontos na soma das três modalidades de avaliação será considerado credenciado.

§ 4°. Em cada evento de seleção, cada candidato poderá pleitear seu credenciamento em até 2 (duas) áreas de concentração, concorrendo de modo independente em cada uma delas.

 

Art. 7º. As tabelas com os critérios de avaliação de cada uma das áreas de concentração do Programa de Pós Graduação da Escola do Parlamento estão consolidadas no Anexo I desta Orientação Técnica.

 

Art. 8°. Os formulários padronizados para a submissão e validação de documentos comprobatórios para a avaliação da formação acadêmica, para a avaliação da experiência profissional e para a produção acadêmica em cada área de concentração encontram-se disponíveis no site da Escola do Parlamento, na área de Credenciamento Docente.

 

Art. 8º. Anualmente, a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento procederá a revisão das tabelas dispostas nesta Instrução Normativa, promovendo as atualizações necessárias.

 

Art. 9º. Esta orientação técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

 

 

ANEXO I – REFERENCIAL DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS AO CREDENCIAMENTO DOCENTE JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA DO PARLAMENTO

 

 

AREA 1 – DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO I ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO IA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo programa de pós-graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável na Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Procurador ou Analista de área jurídica em órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional: Declaração emitida pela Unidade Técnica de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas responsável ou Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do representante legal do órgão ao qual o candidato esteve ou está vinculado, na qual conste, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício nos cargos e funções especificadas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 01_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO IB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 2 – ESTADO, TERRITÓRIO E DINÂMICAS DO PLANEJAMENTO

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO II ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO IIA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Secretário Municipal ou Estadual, Secretário Municipal Adjunto ou Secretário Estadual Adjunto, Diretor de Divisão Procurador, Analista de Planejamento, Analista de Políticas Públicas, Especialista em Gestão Pública/Políticas Públicas, Auditor de Fiscalização ou Analista de Fiscalização:

a) Experiência Profissional como Secretário Municipal ou Estadual, Secretário Municipal Adjunto ou Secretário Estadual Adjunto:

Declaração emitida pela Unidade Técnica de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas responsável, na qual conste, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício em cargo/função de secretário/secretário adjunto, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 02_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

b) Experiência profissional como Analista Legislativo, Consultor Técnico Legislativo, Auditor de Fiscalização ou Analista de Fiscalização, em carreiras de nível superior nos órgãos de controle interno do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados ou da União

Declaração emitida pela Unidade Técnica de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas responsável ou Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do representante legal da Secretaria, Casa Legislativa ou Corte de Contas, na qual conste, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício nos cargos e funções especificadas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 02_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO IIB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IIB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IIB2 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 3 – POLÍTICAS PÚBLICAS E A CIDADE: ANÁLISES SETORIAIS

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO III ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO IIIA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Secretário Municipal ou Estadual, Secretário Municipal Adjunto ou Secretário Estadual Adjunto, Diretor de Divisão Procurador, Analista de Planejamento, Analista de Políticas Públicas, Especialista em Gestão Pública/Políticas Públicas, Auditor de Fiscalização ou Analista de Fiscalização:

a) Experiência Profissional como Secretário Municipal ou Estadual, Secretário Municipal Adjunto ou Secretário Estadual Adjunto:

Declaração emitida pela Unidade Técnica de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas responsável, na qual conste, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício em cargo/função de secretário/secretário adjunto, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 03_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

b) Experiência Profissional como Diretor de Divisão Procurador, Analista de Planejamento, Analista de Políticas Públicas, Especialista em Gestão Pública/Políticas Públicas, Auditor de Fiscalização ou Analista de Fiscalização

Declaração emitida pela Unidade Técnica de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas responsável ou Declaração em papel timbrado com carimbo e assinatura do Secretário responsável pela pasta, na qual conste, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício nos cargos e funções especificadas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 03_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO IIIB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IIIB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IIIB2 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 4 – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E VALORES DEMOCRÁTICOS NA ESCOLA

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO IV ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO IVA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Educador Popular, Educador Social, Monitor ou Tutor Declaração em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal pela entidade na qual o candidato prestou ou presta serviços, ou pela unidade de recursos humanos de referência, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de início de exercício, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício nos cargos/funções especificadas e número de semestres completos de prestação de serviço. conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 04_01, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência profissional como Professor da Educação Básica, em escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio:

a) Escolas de Redes Públicas de Ensino

Declaração em papel timbrado, com carimbo e assinatura do diretor da escola na qual o candidato está atualmente vinculado ou onde encerrou seu último vínculo docente ou pela unidade de recursos humanos/gestão de pessoas da Diretoria de Ensino/Unidade Regional ou da Secretaria da Educação, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de início de exercício naquela rede de ensino, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício em cargo/função de professor da educação infantil, do ensino fundamental e/ou do ensino médio e número de semestres completos de prestação de serviço; conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 04_02, disponível no site da Escola do Parlamento

b) Escolas Privadas e/ou Conveniadas

Declaração em papel timbrado, com carimbo e assinatura do diretor da escola na qual o candidato prestou ou presta serviços, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de início de exercício naquela rede de ensino, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício em cargo/função de professor da educação infantil, do ensino fundamental e/ou do ensino médio e número de semestres completos de prestação de serviço; conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 04_03, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico o Orientador Educacional em escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio:

Para Coordenadores Pedagógicos e/ou Orientadores Educacionais:

Declaração em papel timbrado, com carimbo e assinatura do diretor da escola na qual o candidato está atualmente vinculado ou onde encerrou seu último vínculo docente ou pela unidade de recursos humanos/gestão de pessoas da Diretoria de Ensino/Unidade Regional ou da Secretaria da Educação, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de início de exercício naquela rede de ensino, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício em cargo/função de coordenador pedagógico e/ou orientador educacional e número de semestres completos de prestação de serviço; conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 04_04, disponível no site da Escola do Parlamento

Para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola:

Declaração em papel timbrado, com carimbo e assinatura do Dirigente Regional de Ensino ou equivalente ou do responsável legal pela Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de Educação , especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de início de exercício naquela rede de ensino, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de prestação de serviço; conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 04_05, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO IVB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IVB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 5 – METODOLOGIA DE PESQUISA E PERCURSOS DE INVESTIGAÇÃO E INTERVENÇÃO

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO V ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO VA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO VB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 6 – DEMOCRACIA, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO VI ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO VIA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO VIA1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como especialista, analista ou pesquisador em fundações partidárias e/ou instituições dedicadas à pesquisa e ao assessoramento técnico nas áreas da Ciência Política e da Gestão de Políticas Públicas, nos últimos 10 anos:

Declaração em papel timbrado, assinada pelo representante legal da fundação partidária e/ou instituição dedicada à pesquisa e/ou ao assessoramento técnico na qual o candidato prestou serviços, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício da(s) função(ões), número de semestres completos de efetivo exercício e d) breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 06_01, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência profissional em cargos/funções de direção, gerência ou coordenação em fundações partidárias e/ou instituições dedicadas à pesquisa e ao assessoramento técnico nas áreas da Ciência Política e da Gestão de Políticas Públicas, nos últimos 10 anos:

Declaração em papel timbrado, assinada pelo representante legal da fundação partidária e/ou instituição dedicada à pesquisa e/ou ao assessoramento técnico na qual o candidato prestou serviços, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício da(s) função(ões), número semestres completos de efetivo exercício e d) breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 06_02, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO VIB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO VIB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 7 – PODER LEGISLATIVO E PRÁTICAS DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO VII ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO VIIA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Chefe de Gabinete ou Assessor Parlamentar nos legislativos municipal, estadual e federal ou como Analista Legislativo / Consultor Técnico Legislativo nas carreiras de nível superior do Poder Legislativo municipal, estadual e federal.

Declaração em papel timbrado, emitida pela unidade responsável pela gestão de pessoas/recursos humanos da Casa Legislativa na qual o candidato prestou serviços, especificando, no mínimo, as seguintes informações: a) data de nomeação, b) data de exoneração/desligamento; c) número de semestres completos de efetivo exercício da(s) função(ões), conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 07_01, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO VIIB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO VIIB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 8 – FUNDAMENTOS PSICOSSOCIAIS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E POLÍTICAS PARA PRIMEIRA INFÂNCIA E PARA AS JUVENTUDES

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO VIII ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO VIIIA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Analista Judiciário (Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Sociólogo):

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade legal responsável pelo órgão e/ou pela chefia responsável pela unidde de recursos humanos, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de admissão, data de desligamento/exoneração, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 08_01, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência profissional como Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Educador Social em organizações vinculadas ao SUAS:

a) Comprovação de experiência profissional em órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade legal responsável pelo órgão e/ou pela chefia responsável pela unidde de recursos humanos, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de admissão, data de desligamento/exoneração, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 08_02, disponível no site da Escola do Parlamento

b) Comprovação de experiência profissional em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações não-governamentais ou Entidades assemelhadas, que participem, na forma de parceria/convênio da prestação de serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social

Declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável legal pela entidade gestora da unidade em que o candidato desempenhou suas funções em regime de contratação regular, explicitando as seguintes informações: a) data de nomeação ou admissão; b) data de exoneração ou desligamento; c) declaração de que a atuação do profissional se deu em atividades de natureza técnica especializada de Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Educador Social, em serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social e destinadas ao público de crianças e adolescentes e/ou ao público juvenil, d) número de semestres completos de efetivo exercício e e) breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 08_03, disponível no site da Escola do Parlamento

6. Experiência como Conselheiro (Conselho Tutelar; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Juventude):

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pelo/a presidente/a em exercício, responsável pelo Conselho no qual o candidato ocupou função de conselheiro, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de nomeação como conselheiro, número de semestres completos de efetivo exercício da função. conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 08_04, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO VIIIB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO VIIIB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 9 – TÓPICOS AVANÇADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO IX ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO IXA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Analista Judiciário (Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Sociólogo):

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade legal responsável pelo órgão e/ou pela chefia responsável pela unidde de recursos humanos, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de admissão, data de desligamento/exoneração, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 09_01, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência profissional como Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Educador Social em organizações vinculadas ao SUAS:

a) Comprovação de experiência profissional em órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade legal responsável pelo órgão e/ou pela chefia responsável pela unidde de recursos humanos, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de admissão, data de desligamento/exoneração, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 09_02, disponível no site da Escola do Parlamento

b) Comprovação de experiência profissional em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações não-governamentais ou Entidades assemelhadas, que participem, na forma de parceria/convênio da prestação de serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social

Declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável legal pela entidade gestora da unidade em que o candidato desempenhou suas funções em regime de contratação regular, explicitando as seguintes informações: a) data de nomeação ou admissão; b) data de exoneração ou desligamento; c) declaração de que a atuação do profissional se deu em atividades de natureza técnica especializada de Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo ou Educador Social, em serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social e destinadas ao público de crianças e adolescentes número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 09_03, disponível no site da Escola do Parlamento

6. Experiência como Conselheiro (Conselho Tutelar; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Juventude):

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pelo/a presidente/a em exercício, responsável pelo Conselho no qual o candidato ocupou função de conselheiro, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de nomeação como conselheiro, número de semestres completos de efetivo exercício, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 09_04, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO IXB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO IXB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição.

 

AREA 10 – TÓPICOS AVANÇADOS EM JUVENTUDES, PARTICIPAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

I - Avaliação da Formação Acadêmica

ANEXO X ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

As pontuações inclusas na tabela serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

a) Certificado de conclusão de curso de especialização e histórico escolar, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da monografia em formato PDF.

b) Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

c) Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

d) Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

e) Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

II - Avaliação da Experiência Profissional

ANEXO XA ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:

1. Docente em programas de pós-graduação (stricto sensu): declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_01, disponível no site da Escola do Parlamento.

2. Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado: declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

3. Orientação de monografia e/ou trabalho de conclusão de curso de especialização: declaração emitida pela área responsável da Instituição de Ensino Superior, na qual constem as informações sobre o título do trabalho, seu autor e a data de realização da banca de defesa, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_02, disponível no site da Escola do Parlamento.

4. Experiência profissional como Secretário, Coordenador e/ou Diretor de órgão formulador e implementador de políticas públicas para junvetude:

Declaração em papel timbrado, assinada pelo poder público municipal, atestando que o candidato exerceu a função de Secretário, Coordenador e/ou Diretor de órgão formulador e implementador de políticas públicas para a juventude e explicitando as seguintes informações: a) data da nomeação; b) data da exoneração; c) legislação que criou o órgão e/ou a função exercida; d) declaração de que o referido órgão é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas para juventude, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 10_01, disponível no site da Escola do Parlamento

5. Experiência profissional como Educador Social, Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo:

a) Comprovação de experiência profissional em órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional

Declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável legal pela unidade de serviço em que o candidato desempenhou suas funções ou pela unidade de recursos humanos de referência do órgão, explicitando as seguintes informações: a) data de nomeação ou admissão; b) data de exoneração ou desligamento; c) declaração de que a atuação do profissional se deu em atividades e serviços vinculados ao Sistema Único da Assistência Social destinadas ao público juvenil número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 10_02, disponível no site da Escola do Parlamento

b) Comprovação de experiência profissional em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações não-governamentais ou Entidades assemelhadas, que participem, na forma de parceria/convênio da prestação de serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social

Declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável legal pela entidade gestora da unidade em que o candidato desempenhou suas funções, explicitando as seguintes informações: a) data de nomeação ou admissão; b) data de exoneração ou desligamento; c) declaração de que a atuação do profissional se deu em atividades e serviços vinculados ao Sistema Único da Assistência Social destinadas ao público juvenil número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 10_02, disponível no site da Escola do Parlamento

6. Diretoria, Coordenação ou Gerência de organizações do terceiro setor com projetos e programas voltados às juventudes:

a) Comprovação de experiência profissional em órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional

Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade legal responsável pelo órgão e/ou pela chefia responsável pela unidde de recursos humanos, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: data de admissão, data de desligamento/exoneração, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 10_03, disponível no site da Escola do Parlamento

b) Comprovação de experiência profissional em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações não-governamentais ou Entidades assemelhadas, que participem, na forma de parceria/convênio da prestação de serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social

Declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável legal pela entidade gestora da unidade em que o candidato desempenhou suas funções, explicitando as seguintes informações: a) data de nomeação ou admissão; b) data de exoneração ou desligamento; c) declaração de que a atuação do profissional se deu em funções de diretoria, coordenação ou gerência de serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social e destinadas ao público juvenil e d) breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, número de semestres completos de efetivo exercício e breve descrição das atribuições e atividades sob sua responsabilidade, conforme modelo especificado no Formulário PGEP_AREA 10_04, disponível no site da Escola do Parlamento

III - Avaliação da Produção Acadêmica

ANEXO XB ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

ANEXO XB1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EP 01 2020

Toda a produção acadêmica apresentada deve estar listada conforme modelo especificado no Formulário PGEP_GERAL_03, disponível no site da Escola do Parlamento. Os comprovantes aceitos para a avaliação da produção acadêmica são:

a) Artigo publicado em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) ;

b) Artigo aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES nos estratos A1 a B4: carta de aceite da revista, cópia do artigo extraído da revista e página do webqualis comprovando o extrato da revista (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam);

c) Autoria e organização de livro: cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

d) Autoria e coautoria de capítulo: cópia de capítulo cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial, cópia da folha que contém o ISBN, impressão do link da editora contendo o conselho editorial da revista;

Para determinação do Qualis será considerada a área indicada pelo candidato no formulário de inscrição

 

Publicado no DOC de 24/12/2020 – pp 96 a 104

 

Acesse, aqui, o arquivo em pdf

 

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