DECRETO Nº 65.415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo

 

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, à vista das características específicas de interação social nos períodos de Natal e Ano Novo, bem como considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus (Anexo),

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:

I - de 25 a 27 de dezembro de 2020;

II - de 1º a 3 de janeiro de 2021.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2020

RODRIGO GARCIA

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Bruno Rocha Nagli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2020.

 

ANEXO a que se refere o Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020

 

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

 

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue.

Durante os últimos meses, houve a evolução dos protocolos de tratamento da Covid-19, associada à assimilação social dos protocolos sanitários, inclusive do uso de máscaras de proteção facial.

Não obstante, considerando o cenário atual de enfrentamento à pandemia, e à vista do período presente de feriados e dias festivos, em que há um aumento na circulação e reunião de pessoas, impõe-se a necessidade de desestimular a realização de atividades que possam provocar aglomeração, com a finalidade de evitar o aumento significativo do número de casos e preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde.

De modo preventivo, portanto, este Centro sugere que, excepcionalmente, em todo o Estado, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro deste ano e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, o atendimento presencial ao público se limite às atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, devendo ser observadas, assim, as restrições correspondentes à fase 1 – vermelha de que trata o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

 

São Paulo, 22 de dezembro de 2020.

Dr. João Gabbardo

Coordenador Executivo do Centro de Contingência

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