FAZENDA

 

PORTARIA SF Nº 269, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMG/SMIT no 1, de 26 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM no 10, de 4 de dezembro de 2019;

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1°. A Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º (...)

§ 4º Entende-se por autoridade competente, para os fins desta portaria, aquela a quem competir, nos termos da lei e do regulamento, a instrução e análise conclusiva do respectivo processo administrativo.

(....)

Art. 5º-A As juntadas referentes às intimações do Conselho Municipal de Tributos devem seguir o quanto nelas determinado e as petições para o órgão, exceto as relativas à autuação de recursos, devem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..”

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/12/2020 – p. 13

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