DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 053/SMDHC/2020

 

Constitui o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, previsto no Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.

 

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, conforme o art. 2º, do Decreto Municipal nº 59.749 de 09 de setembro de 2020, a ser composto por integrantes da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania especialistas na temática étnico-racial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, de acordo com a seguinte composição:

I – Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9, cabendo-lhe presidir o colegiado;

II – Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7;

III – Regina Célia Silveira Santana, RF 858.565-2;

IV – Naiza Bezerra dos Santos,RF 788.115-1;

V – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4;

VI – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional:

I – tratar de episódios em que houve supostas práticas de caráter discriminatório, de conotação étnico-racial, no âmbito da esfera administrativa, garantido o sigilo da identidade das vítimas;

II – viabilizar a sensibilização do serviço público, por meio do diálogo com todas as instituições municipais;

III – apoiar a transparência de dados geridos pelo Município que envolvam episódios de discriminação étnico-racial;

IV – realizar cursos de aperfeiçoamento em questões humanitárias, com recorte específico de proteção e fortalecimento da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

V – elaborar relatórios finais sobre os trabalhos desenvolvidos, com periodicidade anual;

VI – conscientizar a população, inclusive por meio de ações publicitárias, sobre o direito de não ser submetida às ações ou omissões de que trata o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 59.749/2020;

VII – nas situações em que for constatado que o agente público denunciado não integra a Administração Pública Municipal, produzir relatório descritivo e analítico, a ser encaminhado ao órgão de investigação da esfera competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 3º A participação no Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/10/2020 – p. 06

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