PORTARIA COODENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL Nº 001/2020/SMIT/CID DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Aprova o Regulamento de Uso de Equipamentos e de Convívio na Rede Fab Lab Livre SP.

 

Emerson Mota Santana, Coordenador de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que regem a atividade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o convívio nas unidades e o uso dos equipamentos da rede FAB LAB LIVRE SP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uso de Equipamentos e de Convívio na Rede Fab Lab Livre SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE USO DE EQUIPAMENTOS E DE CONVÍVIO NA REDE FAB LAB LIVRE SP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A convivência nos ambientes e a utilização de bens e de serviços oferecidos na rede FAB LAB LIVRE SP fica disciplinada na forma deste regulamento.

Parágrafo único. Entende por rede FAB LAB LIVRE SP os laboratórios de fabricação digital, os espaços de inovação e/ou de inclusão digital mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Art. 2º Qualquer cidadão, com idade igual ou superior a 12 anos, poderá acessar, gratuitamente, a rede de laboratórios de fabricação digital – FAB LAB LIVRE SP, respeitadas as limitações indicadas ou compatíveis com regulamento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida a participação de cidadãos com idade inferior a 12 anos, desde que autorizados pelo responsável legal.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

Art. 3º A utilização das máquinas instaladas e as inscrições para os cursos oferecidos na rede FAB LAB LIVRE SP, dependem, em regra, de prévio cadastro e inscrição, em sítio eletrônico próprio.

§ 1º Havendo demanda superior à oferta de vagas nos cursos oferecidos será respeitada a ordem de inscrição.

§ 2º O prévio cadastro e inscrição poderão ser dispensados pelo Departamento de Fabricação Digital em eventos ou sensibilizações ou quando houver indicação de "Agenda Livre", respeitada a capacidade de atendimento e desde que atendidas as seguintes condições:

I - preferência de uso de acordo com a ordem de chegada ao local, facultada a distribuição de senhas;

II - limite de 1 (uma) hora de uso ininterrupto, caso haja outro cidadão em lista de espera.

 

Art. 4º A aplicação de penalidade administrativa impede, enquanto durar seus efeitos, a inscrição em cursos e a utilização de máquinas da rede FAB LAB LIVRE SP, conforme disposto neste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

Art. 5º É dever de todo usuário da rede de laboratórios de fabricação digital – FAB LAB LIVRE SP promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e, especialmente:

I - atender a todas as normas que regem a utilização do laboratório de fabricação digital e a todas as sinalizações e orientações de segurança de cada máquina ou ferramenta;

II - manter o espaço limpo e organizado;

III - tratar os funcionários, tanto quanto o público em geral, com respeito e urbanidade, buscando manter o espirito de cooperação e de solidariedade;

IV - zelar pelo uso adequado e racional dos materiais disponibilizados;

V - zelar pela conservação dos equipamentos confiados à sua guarda ou utilização, comunicando à equipe responsável pelo laboratório a ocorrência de qualquer anormalidade;

VI - zelar pela guarda dos próprios pertences, insumos e materiais, no interior do laboratório de fabricação digital, ciente da ausência de responsabilidade do município, ou de seus agentes, em caso de extravio por terceiros;

VII - devolver os materiais e equipamentos utilizados, no mesmo local em que foram retirados;

VIII - evitar acidentes pelo uso indevido de máquinas, equipamentos, ferramentas ou outros materiais, solicitando, sempre que houver dúvida, o auxílio técnico do funcionário do laboratório;

Parágrafo único. É facultado o uso dos equipamentos sem orientação técnica desde que o usuário se responsabilize por eventuais danos causados, conforme disposto neste Regulamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS FALTAS E DAS PENALIDADES

Art. 6º Os comportamentos inadequados dos usuários classificam-se como faltas e sujeitam-se a aplicação de penalidades.

 

Art . 7º São consideradas faltas leves:

I - retirar material ou equipamento do laboratório sem permissão de membro da equipe técnica responsável;

II - não se apresentar, sem justo motivo, no horário agendado para uso dos equipamentos da rede FAB LAB LIVRE SP, respeitada a tolerância de 15 minutos de atraso;

III - utilizar-se da rede FAB LAB LIVRE SP para produção em série, ou seja, fabricar ou criar protótipos de mais de 6 (seis) unidades, em um mesmo projeto;

IV - utilizar a rede para acessar ou publicar, na Internet, conteúdo perigoso, pornográfico ou ilegal;

V - instalar ou utilizar, em computador do laboratório, "software" não permitido ou autorizado por técnico responsável;

VI - exercer comércio no laboratório ou no imóvel em que instalado;

VII - mudar a disposição dos móveis, sem autorização de membro da equipe técnica responsável;

VIII - empregar insumo, material, equipamento ou maquinário de uso do laboratório de fabricação digital para fins particulares, sem prévio agendamento e/ou autorização;

IX - promover algazarra ou subverter a ordem no laboratório;

X - descartar insumos nas dependências do laboratório ou do equipamento público onde instalado;

XI- não utilizar equipamentos de proteção individual fornecidos;

XII - ocasionar avaria não proposital a equipamento ou material, sem providenciar seu reparo;

XIII- consumir ou armazenar alimentos, perecíveis ou não, nas dependências do laboratório de fabricação digital;

XIV - consumir bebida alcoólica ou outra substância psicotrópica ou entorpecente, bem como se apresentar sob efeito de qualquer delas;

XV - desrespeitar as regras gerais da rede FAB LAB LIVRE SP.

§ 1º A falta leve sujeitará seu autor a uma advertência, por escrito.

§ 2º Havendo reincidência, na mesma ou diversa falta leve, no período de 30 dias corridos, o usuário terá suspenso, por até 6 (seis) meses, o direito de participar de qualquer atividade promovida pelo programa FAB LAB LIVRE SP, incluindo cursos, projetos ou uso de máquinas a ele vinculados.

 

Art. 8º São consideradas faltas médias:

I - desrespeitar, verbalmente, qualquer membro da equipe técnica ou outro usuário;

II - produzir, em laboratório da rede, objeto capaz por em risco a segurança própria ou de outrem;

III - fumar nas dependências do laboratório de fabricação digital.

§ 1º A falta média sujeitará seu autor à suspensão, por até 6 (seis) meses, do direito de participar de qualquer atividade promovida pelo programa FAB LAB LIVRE SP, incluindo cursos, projetos ou uso de máquinas a ele vinculados.

§ 2º Havendo reincidência, na mesma ou em diversa falta média, no período de seis meses seguintes ao retorno do usuário, a suspensão, indicada no §1º deste artigo, poderá ser aplicada por até 2 (dois) anos.

 

Art. 9º São consideradas faltas graves:

I - subtrair equipamentos e/ou materiais do laboratório;

II - danificar ou inutilizar, de forma intencional, equipamento ou material do laboratório ou o imóvel em que situado;

III - realizar ou promover atos discriminatórios ou preconceituosos, de qualquer natureza;

IV - ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, ocasionando lesão corporal;

V - realizar ato que configure assédio ou importunação sexual;

VI - portar arma de qualquer natureza.

Parágrafo único. A falta grave sujeitará seu autor à suspensão, por até 5 (cinco) anos, do direito de participar de qualquer atividade promovida pela rede FAB LAB LIVRE SP, incluindo eventos, cursos, projetos ou uso de máquinas a ela vinculados.

 

Art. 10. A gradação das suspensões indicadas neste regulamento se dará o conforme o comportamento e a intenção do autor, as circunstâncias do fato e a extensão do dano.

 

Art. 11. A aplicação das penalidades ficará a cargo do técnico responsável do laboratório, mediante notificação escrita ao infrator, com indicação sucinta das razões de aplicação de sua aplicação, advertindo-o de que poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Departamento de Fabricação Digital.

§ 1º Na hipótese da penalidade ser preservada pelo Departamento de Fabricação Digital, poderá ser interposto um último recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior, que se indicará.

§ 2º Em caso de recusa ou impossibilidade de recebimento da notificação do técnico responsável do laboratório, será enviada comunicação por meio eletrônico.

§ 3 º As notificações do Departamento de Fabricação Digital e das respectivas autoridades superiores, bem como a interposição de recursos a eles endereçados, deverão ocorrer por via eletrônica.

§ 4º Salvo disposição em contrário do Departamento de Fabricação Digital ou da autoridade superior, o recurso não impede a imposição imediata da suspensão, até deliberação final.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O presente regulamento estará disponível na rede mundial de computadores, em sítio da rede FAB LAB LIVRE S, devendo cada unidade dele manter uma cópia impressa, acessível a todos os cidadãos.

 

Art. 13. Os casos não previstos neste regulamento serão submetidos e à deliberação do Departamento de Fabricação Digital, com eventual recurso à Coordenadoria de Inclusão Digital, órgãos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Publicado no DOC de 30/06/2020 – p. 25

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