DOC 05/02/2016 – PP. 01 A 09
DECRETO Nº 56.793, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da SME, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete doSecretário – GAB-SME;
II - unidades específicas:
a) Coordenadoria Pedagógica - COPED;
b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e daEducação Integral - COCEU;
c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional- COGED;
d) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;
e) Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura- COAD;
f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;
g) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;
h) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC;
i) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;
j) Diretorias Regionais de Educação – DRE;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;
d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE.
Parágrafo único. Os órgãos colegiados de que trata o incisoIII do “caput” deste artigo têm suas atribuições, competências,composição e funcionamento definidos em legislação específica.