CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Interessado: Givaneide Mendes Kardel
Assunto: Recurso contra retenção de seu filho na EMEF Major Silvio Fleming – DRE Penha
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Marina Graziela Feldmann
Parecer CME nº 01/2020
Aprovado na Sessão Plenária de 20/02/2020
CONCLUSÃO
À vista do contido no processo aqui analisado, em especial nos Relatórios Circunstanciados:
1. Toma-se conhecimento do recurso interposto por Givaneide Mendes Kardel, contra a retenção de seu filho no 8º ano do Ensino Fundamental na EMEF Major Silvio Fleming.
2. Manifesta-se pelo Deferimento do Recurso com a aprovação do estudante, indicando sua matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental.
3. Recomenda-se à Equipe Educacional que:
a. garanta a realização de recuperação contínua e paralela, bem como a utilização de estratégias diferenciadas, possibilitando a superação das dificuldades de aprendizagem;
b. seja firmado, compromisso com o próprio estudante e seus responsáveis, por maior dedicação nos momentos de estudo extra classe para o desenvolvimento das atividades na escola;
c. seja intensificada a reflexão acerca da importância dos registros para efeito de acompanhamento das aprendizagens.
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Sueli Aparecida de Paula Mondini Marina Graziela Feldmann
Conselheira Relatora Conselheira Relatora
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2020.
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Carmen Lúcia Bueno Valle
No exercício da Presidência do CME
Publicado no DOC de 03/03/2020 – p. 11