DECRETO Nº 58.262, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Compete ao órgão da Administração Pública Municipal ao qual se encontre vinculado o bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, a realização do respectivo procedimento licitatório e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias prestará o apoio técnico necessário à consecução das competências referidas no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias
WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.
Publicado no DOC de 06/06/2018 – p. 01