Documento: 102522647   |    Edital

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 05, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, PUBLICADO EM 10/11/2023, PÁG. 400.

 

SEI 6016.2023/0082112-6

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 5/2023 - COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVOS E OFICINEIROS

 

Leia-se como segue e não como constou:

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A partir da data da publicação do Edital de Credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros os interessados poderão efetuar suas inscrições, no horário das 9h00 às 20h00, nas Diretorias Regionais de Educação, ou em todos os CEUs, como segue:

[...]

4.1.3 DRE Capela do Socorro: Avenida do Rio Bonito, 2330 - Vila Friburgo - Telefone: 5521- 1993, e os seguintes CEUs e CECIs de jurisdição da referida DRE:

4.1.3.1 CEU CIDADE DUTRA - Av. Interlagos, 7350 - Interlagos - CEP: 04777000 - Telefone: 5668-1953.

4.1.3.2 CEU NAVEGANTES - R. Maria Moassab Barbour, S/N - Cantinho do Céu - CEP: 04849503 - Telefone: 5976-5530.

4.1.3.3 CEU PARELHEIROS - Rua José Pedro de Borba, 20 - Jardim Novo Parelheiros - CEP: 04890090 - Telefone: 5926-6900.

4.1.3.4 CEU TRÊS LAGOS - Rua Maria Moura da Conceição, S/N - Jd. Belcito - CEP: 04855257 - Telefone: 5976-5600.

4.1.3.5 CEU VILA RUBI - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi - CEP: 04823090 - Telefone: 5662-9400.

4.1.4 DRE Freguesia do Ó/Brasilândia: Rua Mariana Ciufuli Zanfelice, 371 Lapa de Baixo - Telefone: 3397-8675 / 3397-8558, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.4.1 CEU JARDIM PAULISTANO - R Aparecida do Taboado, s/n - Jardim Paulistano - CEP: 02814-000 - Telefone: 3397-5410.

4.1.4.2 CEU PAZ - Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná - CEP: 02876170 - Telefone: 3986-3407.

4.1.5 DRE Guaianases: Rua Comandante Carlos Ruhl, 370 - Vila Princesa Isabel - Guaianases - Telefone: 2552-5500 e 2552-7501, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.5.1 CEU ÁGUA AZUL - Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Cidade Tiradentes - CEP: 08471-000 - Telefone: 3396-3547.

4.1.5.2 CEU INÁCIO MONTEIRO - R. Barão Barroso do Amazonas, s/n - Guaianases - CEP: 08472-721 - Telefone: 2518-9000.

4.1.5.3 CEU JAMBEIRO- José Guilherme Gianetti Av. José Pinheiro Borges, 60 - Guaianases - CEP: 08420- 092 - Telefone: 2960-2000.

4.1.5.4 CEU LAJEADO R. Manuel da Mota Coutinho, 293 - Lajeado, São Paulo - SP, 08451-420 (11) 2153- 9825.

4.1.6 DRE Ipiranga: Alameda dos Guatás, 191 - Mirandópolis - Telefone: 3397- 0272, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.6.1 CEU HELIÓPOLIS - Estrada das Lagrimas, 2385 - São João Clímaco - CEP: 04244000 - Telefone: 2353-4302.

4.1.6.2 CEU MENINOS - Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco - CEP: 04240110 - Telefone: 2945-2560.

4.1.6.3 CEU PARQUE BRISTOL - Rua Professor Artur Primavesi, s/n° - Parque Bristol - CEP: 04177070 - Telefone: 2334-9150.

4.1.7 DRE Itaquera: Avenida Itaquera, 241 - Cidade Líder - Telefone: 3397-9476, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.7.1 CEU FORMOSA - R. Srg. Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antônio, CEP: 03385-150 - Telefone: 2036-4300.

4.1.7.2 CEU ARICANDUVA - Av. Olga Fadel Abarca, S/N - Jardim Santa Terezinha - CEP: 03572-020 - Telefone: 2723-7543.

4.1.7.3 CEU AZUL DA COR DO MAR - Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho - CEP: 08225-380 - Telefone: 3397-9000.

4.1.8 DRE Jaçanã/Tremembé: R. Mariquinha Viana, 656 - Água Fria Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - Telefone 2981-6260, e o seguinte CEU de jurisdição da referida DRE:

4.1.8.1 CEU JAÇANÃ - Rua Francisca Espósito Tonetti, 105 - CEP: 02276-010 - Telefone: 3397-3950.

4.1.9 DRE Penha: Rua Apucarana, 215 - setor de DICEU - Tatuapé - Telefone: 3397-9151, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.9.1 CEU QUINTA DO SOL Rua Otto Cordes - Parque Cisper - CEP: 03819-160 - Telefone: 3396-3431.

4.1.9.2 CEU TIQUATIRA Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 5280 - Vila Moreira - CEP: 03074-000 - Telefone 2075-7500.

4.1.10 DRE Pirituba/Jaraguá: Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - Telefones: 3397-6875/6874/6877, e os seguintes CEUs e CECI de jurisdição da referida DRE:

4.1.10.2 - CEU JAGUARÉ - Avenida Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré - CEP: 05347010 - Telefone:3716-2152.

4.1.10.3 - CEU PARQUE ANHANGUERA - R. Pedro José de Lima, 1020 - Anhanguera - CEP: 05267174 - Telefone: 3912-6020.

4.1.10.4 - CEU PÊRA MARMELO - Rua Pêra-Marmelo, 226 - Jardim Santa Lucrecia - CEP: 05185420 - Telefone: 3948-3900.

4.1.10.5 - CEU PERUS - Rua Bernado José de Lorena, S/N - Vila Fanton - CEP: 05203200 - Telefone: 3915-8751.

4.1.10.6 CEU VILA ATLÂNTICA - R. Cel. José Venâncio Dias, 840 - Vila Jaraguá, São Paulo - SP, 05160-030 - Telefone: 3901-8769.

4.1.11 DRE Santo Amaro: Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Paulista - Telefone: 3397-9262, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.11.1 CEU ALVARENGA - Estrada do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco - Pedreira - CEP: 04474-340 - Telefone: 5672-2500.

4.1.11.2 CEU CAMINHO DO MAR - Av Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro - CEP: 04325-001 - Telefone: 3396-5600.

4.1.12 DRE São Mateus: Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Pq. Industrial São Lourenço - Cidade Jardim Três Marias - Telefone: 3397-6721/6723/6724, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.12.1 CEU ALTO ALEGRE - Av Bento Guelfi, 1.340 - Rua Tamotsu Yabuta - Jardim Laranjeira - Iguatemi - CEP: 08381-001 - Telefone: 2075-1000.

4.1.12.2 CEU ROSA DA CHINA - Rua Clara Petrela, 113 - Jardim São Roberto - CEP: 03978-500 - Telefone: 2701-2300.

4.1.12.3 CEU SÃO MATEUS - Rua Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança - CEP: 08341-240 - Telefone: 2732-8139.

4.1.12.4 CEU SÃO RAFAEL - Rua Cinira Polonio, 100 - Promorar Rio Claro - CEP: 08395-320. Telefone: 2752-1001.

4.1.12.5 CEU SAPOPEMBA - Rua Manuel Quirino De Mattos, s/n - Jardim Sapopemba - São Paulo - SP - Telefone: 2075-9100.

4.1.13 DRE São Miguel: Av. Nordestina, nº 747 - São Miguel - 3º andar - Telefone: 3397-5045/3397-5064, e os seguintes CEUs de jurisdição da referida DRE:

4.1.13.1 CEU PARQUE SÃO CARLOS - Rua Clarear, 141 - Jardim São Carlos - CEP: 08062-590. Telefone: 2045-4255.

4.1.13.2 CEU PARQUE VEREDAS - Rua Daniel Muller, 347 - Chácara Dona Olívia - CEP: 08141-290 - Telefone: 2563-6249.

4.1.13.3 CEU TRÊS PONTES - Rua Capachós, S/N - Jardim Célia, São Paulo - SP, 08191-330 - Telefone: 3397-6410.

4.1.13.4 CEU VILA CURUÇÁ - Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá - CEP: 08160-495. Telefone: 2563-6100.

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO N°:

PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

OBJETO: contratação de …………………………………….. para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação …………………………………….., no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico) …………………………………….., no (CEU/CEI/CECI/EMEF) ……………………………………, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº XX/2023 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.

VALOR POR HORA:

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Aos dias ………….. do mês de ………………… do ano de ……………….., a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação _______________, e a contratada ………………………………………………….., inscrita no cadastro de Pessoa Física sob nº …………………………………………… resolvem celebrar entre si, justo e acordado, o presente contrato, na conformidade do art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores, observadas as seguintes causas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente é a contratação de ( ) Coordenador de Polo, ( ) Agente de Recreação - Nível I, ( ) Agente de Recreação - Nível II; ( ) Agente de Recreação Inclusivo, ( ) Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, com fundamento no Edital de Credenciamento SME nº XX/2023 e no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de (dia/mês/ano)............................ a (dia/mês/ano)............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) ………………. horas a serem prestadas.

2.2 O presente contrato extinguir-se-á,de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.

2.3 As atividades serão desenvolvidas, no (CEU/CEI/CECI/EMEF) ………………… (nome do local) de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

ATIVIDADE (programa/projeto)

MÊS

DATAS

QUANTIDADE DE DIAS

HORÁRIO

HORAS TRABALHADAS(total)

VALOR (total)

             

2.4 Havendo horas de Formação, cada Diretoria Regional de Educação, especificará no cronograma a quantidade de horas, horário e horas totais de formação, tal cálculo deve constar também no valor total

2.5 Havendo menos de 30% das vagas disponibilizadas preenchidas a atividade deverá ser cancelada e descontada da presente contratação. (No caso do projeto extensão de jornada).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O contratado receberá de acordo com o que segue:

- Coordenador de polo, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de recreação Nível I, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora efetivamente realizada, sendo podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de recreação Nível II, o valor de R$ 26,00 (vinte e dois reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;

- Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias.

3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento e da documentação exigida, desde que satisfeitas às condições, seguindo os critérios do item 3 do previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.3 Estes valores abrangem todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

3.4 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos por Lei (INSS e IR).

3.5 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nºs 16.10.12.368.3010.4303 - Ações de Educação Integral ou 16.10.12.368.3010.2872 - Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.

3.6 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.7 Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

4.1 Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital

4.2 Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 Realizar o acompanhamento e a avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas;

4.5 Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

4.6 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para acompanhamento da execução contratual;

4.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

4.8 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

4.9 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.2 Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;

5.3 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.5 Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.6 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais no decorrer do processo;

5.7 Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais;

5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.10 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.11 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;

5.12 Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME e Diretorias Regionais;

5.13 O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs - DICEU da Diretoria Regional de Educação (DRE).

6.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;

7.1.5. Em situações de acidente, doença ou evento similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato e que justifique a rescisão por parte do contratado, a aplicação da multa deverá ser avaliada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação.

7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.2 Por falta de inscritos nas atividades contratadas, no caso da Extensão de Jornada no mínimo 15 (quinze) inscritos;

8.1.3 - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);

8.1.4 - Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;

8.1.5 - Paralisação dos serviços sem justa causa.

8.1.6 - Por determinação Judicial;

8.1.7 - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento.

8.1.8 - Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO

9.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

10.2 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

10.3 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome completo:

CPF

Função

Assinatura

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

 

Publicado no DOC de 30/04/2024 – pp. 301 a 303

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