AFASTAMENTO
PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO
FEDERAL:
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988 (ARTIGOS 14 E 38)
- LEI FEDERAL Nº 4.737, DE 15/07/1965 (ARTIGO 3º) – Institui o Código Eleitoral
- LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18/05/1990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências
- RESOLUÇÃO FEDERAL Nº 23.455, DE 15/12/2015 - Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016
MUNICIPAL:
- PORTARIA Nº 7.897, DE 07/12/2016 – ARTIGO 2º - Dispõe sobre delegação de competências na forma que especifica
- PORTARIA SMG Nº 24/2018 - Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 07 de outubro de 2018.