DOC 13/11/1993 – P. 01
LEI Nº 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
(Projeto de Lei nº 647/1993 – EXECUTIVO)
Dispõe sobre a organização dos quadros dos profissionais de educação, da prefeitura do município de São Paulo, e dá outras providências.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 98 – Fica incluído no artigo 76 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 76 – …
Parágrafo Único. OS direitos previstos nos incisos XII, XIII e XIV deste artigo, serão assegurados desde que as entidades sejam representativas de servidores públicos municipais, exclusivamente.”
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