SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI
CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO BETINHO 2020:
As inscrições para o Prêmio Betinho 2020 poderão ser efetuadas até o dia 10/6/2020, seguindo as instruções do Regulamento, disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.sp.leg.br , no link Prêmios Institucionais. O formulário de inscrição deverá ser baixado, preenchido e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , acompanhado dos demais arquivos solicitados no Regulamento.
QUEM PODE PARTICIPAR
1. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.
2. Cada organização participante poderá inscrever um ou mais projetos com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.
3. Os projetos devem estar em andamento ou terem sido encerrados durante o presente ano.
4. A Comissão Julgadora avaliará cada projeto especificamente, e não a organização em si.
5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.
INSCRIÇÕES
6. As inscrições devem ser feitas até 10/6/2020, excepcionalmente on-line, em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19), cujo enfrentamento requer o isolamento social, encaminhando, por e-mail, os seguintes documentos, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. :
a. Detalhamento do projeto, preenchendo todos os campos do formulário de inscrição, disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/premios-institucionais/);
b. Cópia do estatuto da entidade.
Importante: não serão aceitas inscrições após essa data.
JULGAMENTO
7.Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:
a. Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;
b. Efeitos multiplicadores;
c. Exercícios de soluções inovadoras e criativas;
d. Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.
COMISSÃO JULGADORA
8. A Comissão Julgadora é composta por um representante das seguintes entidades:
• Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;
• Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);
• Associação Juízes para a Democracia (AJD);
• Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);
• Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo (OAB/SP);
• União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS (vencedora da última edição do Prêmio).
Importante: a Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra suas decisões não caberão recursos.
PRÊMIOS
9. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:
a. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;
b. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos projetos finalistas;
c Incluir a organização cujo projeto foi vencedor na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;
d. Dar ampla divulgação aos projetos finalistas, por todos os meios disponíveis
PREMIAÇÃO
10. A cerimônia pública de premiação será realizada em Sessão Solene a ser agendada e informada oportunamente, em data e local a serem definidos.
ORGANIZAÇÃO
CCI.1 – Equipe de Eventos
Viaduto Jacareí, 100 – prédio anexo – 2º andar – Sala 217 – Bela Vista
01319-900 – São Paulo – SP
Telefones: 3396-4170 / 3396-4932
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Publicado no DOC de 04/04/2020 – pp. 77 e 78
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