MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1579/23
Altera o Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade manifestada no Memo. SGA.1 nº 33/2023, para o aumento do quadro das professoras do CEI - Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo, de 14 para 15 profissionais, por necessidade de serviço;
CONSIDERANDO que o Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016, com as alterações do Ato nº 1.456, de 19 de dezembro de 2019, regulamenta o CEI da Câmara Municipal de São Paulo,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................................................................
“Art. 6º .......................................................................................................
....................................................................................................................
III - 15 (quinze) professores com formação em licenciatura plena em pedagogia, admitida, como formação mínima para o exercício na educação infantil, o nível médio na modalidade normal. (NR)”
......................................................................................................................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de abril de 2023.
Publicado no DOC de 28/04/2023 – p. 349