SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

NÚCLEO DE GESTÃO DE PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL

Documento: 093253003   |    Comunicado

 

COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO SEME/DGEA 2023

 

INSCRIÇÃO DE CAMPEONATOS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA REI PELÉ (2023)

 

O Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Prefeitura de São Paulo, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pelas Leis Municipais 16.014/2014 e 17.953/2023, torna público o que segue:

Com o objetivo de operacionalizar a concessão da Bolsa Atleta Rei Pelé, prevista na legislação acima citada, o Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento abre prazo para que as Federações Estaduais de Desporto comuniquem à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer seus respectivos campeonatos estaduais principais de 2022 para fazerem parte do segundo edital público para concessão das bolsas no ano de 2023, nas modalidades não ofertadas no primeiro Edital CESBA 01/2023. Adicionalmente, informamos que o edital contemplará apenas as modalidades olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.

Informamos que no primeiro Edital CESBA01/2023 foram ofertadas as bolsas para as seguintes modalidades esportivas: atletismo, badminton, boxe, escalada esportiva, esgrima, ginastica artística, ginástica rítmica, handebol, hipismo, maratona aquática, nado artístico, natação, polo aquático, rugby, saltos ornamentais, taekwondo, tênis de mesa, tiro com arco, vela, beisebol, patinação artística em rodas, squash. Modalidades paradesportivas: futebol de 5, goalball, natação, parabadminton, tiro com arco.

O Edital, uma vez publicado, permitirá a inscrição de atletas exclusivamente de modalidades olímpicas, paralímpicas, pan-americanas, parapan-americanas para concorrerem ao processo seletivo para o recebimento da bolsa atleta municipal.

Conforme Art. 2º da Lei Municipal 15.020/2009, as bolsas poderão ser concedidas: atletas entre 8 (oito) anos e 25 (vinte e cinco) anos, com valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) para atletas entre 8 e 17 anos, a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atletas entre 18 e 21 anos, e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para atletas entre 22 e 25 anos, que preencham os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 17.953/2023).

I - tenham participado do evento estadual principal da temporada anterior, realizado e reconhecido como tal pela entidade de administração do desporto (Federação) e que nele tenham obtido da primeira à terceira colocação nas modalidades individuais, em qualquer prova, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária;

II - tenham sido individualmente constituídos por sua Federação dentre os 2 (dois) melhores quadros nas modalidades coletivas, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições estaduais promovidas e organizadas pelas federações.

Compete salientar que, tendo em vista que o Inciso I do Art. 3º da mesma lei coloca que o atleta só poderá receber o benefício se estiver “vinculado a uma federação devidamente filiada à respectiva confederação brasileira”, só serão aceitas e incluídas no edital as competições das federações estaduais que estejam devidamente filiadas às respectivas confederações reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro. Para que as competições possam integrar o futuro edital, as federações estaduais que gerenciam as modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas e parapanamericanas deverão enviar, ATÉ 15/11/2023, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ARELAÇÃO CONTENDO O NOME DA COMPETIÇÃO ESTADUAL PRINCIPAL DO ANO DE 2022 (PARA CADA CATEGORIA QUE CONTEMPLE A IDADE ENTRE 8 E 25 ANOS),DATA DA COMPETIÇÃO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO.

 

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE COMPETIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  até a data de 15/11/2023.

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

 

A (ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP - MUNICÍPIO/UF), telefone de contato nº (NÚMERO DO TELEFONE) e endereço de e-mail para contato (ENDEREÇO DE EMAIL), representada por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, NÚMERO DO RG, INSCRITO(A) SOB O CPF NÚMERO DO CPF), vem por meio desta inscrever as competições de 2022 abaixo listadas no programa Bolsa Atleta Rei Pelé, regida pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 17.953/2023.

 

 

Modalidade

Tipo de modalidade (olímpica, paralímpica, pan-americana ou parapan-americana)

Nome da Competição

Categoria

Datas de realização

Locais de realização

           
           

 

Publicado no DOC de 11/11/2023 – pp. 02 e 03

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