NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 090577137   |    Comunicado

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0114914-6

 

Orienta a convocação de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuarão nas eleições dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo, nos dias 30/09 e 01/10.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando

- O Decreto nº 62.748 de 15 setembro de 2023, especialmente o inciso IV do artigo 2º, o inciso VI do artigo 3º, parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º.

 

COMUNICA:

 

Art. 1° - As chefias imediatas deverão convocar servidores para trabalhar no processo de escolha unificado para eleição dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo em número suficiente e adequado ao número de sessões eleitorais:

a. na véspera do dia da eleição (30 de setembro de 2023, sábado) na abertura e fechamento dos locais de votação e no recebimento das urnas eletrônicas.

b. no dia da eleição (1º de outubro de 2023, domingo) na abertura e fechamento dos locais de votação, no apoio, no suporte territorial e no armazenamento das urnas.

§ 1º Os servidores convocados farão jus a 2 (dois) dias de descanso, nos termos do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.

§ 2º A chefia imediata deverá também designar um servidor para acompanhar a retirada das urnas no dia 02 de outubro de 2023.

§ 3º Para as funções típicas de processos eleitorais (presidente e mesário) haverá convocação específica publicada em DOC.

§ 4º O responsável por cada Unidade Educacional deverá preparar lista dos servidores convocados para comprovação da presença nos dias 30/09 e 01/10, conforme disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.

 

Art 2º - Visando garantir o pleno funcionamento das atividades escolares, a dispensa de servidores que atuarão como presidentes de sessão, para o treinamento previsto no artigo 7º do Decreto 62.748/2023 será organizada pela chefia imediata, observando-se o cronograma constante no anexo I desse comunicado e a quantidade máxima de 4 (quatro) servidores por dia de treinamento, distribuídos em horários diferentes.

§ 1º A distribuição dos servidores dispensados por atuarem como presidentes de sessão deverá ser registrada por meio do acesso ao link https://forms.office.com/r/Rg4vJwkV7L

a. Deverá ser preenchido um formulário para cada presidente de sessão.

b. Os registros no link deverão ser realizados até 14 horas do dia 25/09/2023.

c. O participante poderá ser alocado em outra turma, se excedido o número de vagas. Neste caso a comunicação será feita através do e-mail registrado no formulário.

§ 2º A distribuição dos servidores eventualmente convocados para atuarem em escolas da Rede Estadual será feita pela chefia imediata das Unidades Educacionais da Rede Municipal ou da Diretoria Regional de Educação.

§ 3º Os presidentes de sessão serão responsáveis por multiplicar e esclarecer dúvidas dos demais servidores lotados em sua sessão.

§ 4º A SMDHC enviará materiais formativos e disponibilizará gravação da formação para servidores que serão mesários e apoio.

 

Art. 3º Dúvidas devem ser encaminhadas às Diretorias Regionais de Educação, ouvida sempre que necessário a comissão organizadora das eleições.

 

 

 

Documento autorizado = 090576443

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 25/09/2023 – p. 17

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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