NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 090577137 | Comunicado
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0114914-6
Orienta a convocação de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuarão nas eleições dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo, nos dias 30/09 e 01/10.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
- O Decreto nº 62.748 de 15 setembro de 2023, especialmente o inciso IV do artigo 2º, o inciso VI do artigo 3º, parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º.
COMUNICA:
Art. 1° - As chefias imediatas deverão convocar servidores para trabalhar no processo de escolha unificado para eleição dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo em número suficiente e adequado ao número de sessões eleitorais:
a. na véspera do dia da eleição (30 de setembro de 2023, sábado) na abertura e fechamento dos locais de votação e no recebimento das urnas eletrônicas.
b. no dia da eleição (1º de outubro de 2023, domingo) na abertura e fechamento dos locais de votação, no apoio, no suporte territorial e no armazenamento das urnas.
§ 1º Os servidores convocados farão jus a 2 (dois) dias de descanso, nos termos do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.
§ 2º A chefia imediata deverá também designar um servidor para acompanhar a retirada das urnas no dia 02 de outubro de 2023.
§ 3º Para as funções típicas de processos eleitorais (presidente e mesário) haverá convocação específica publicada em DOC.
§ 4º O responsável por cada Unidade Educacional deverá preparar lista dos servidores convocados para comprovação da presença nos dias 30/09 e 01/10, conforme disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto 62.748/2023.
Art 2º - Visando garantir o pleno funcionamento das atividades escolares, a dispensa de servidores que atuarão como presidentes de sessão, para o treinamento previsto no artigo 7º do Decreto 62.748/2023 será organizada pela chefia imediata, observando-se o cronograma constante no anexo I desse comunicado e a quantidade máxima de 4 (quatro) servidores por dia de treinamento, distribuídos em horários diferentes.
§ 1º A distribuição dos servidores dispensados por atuarem como presidentes de sessão deverá ser registrada por meio do acesso ao link https://forms.office.com/r/Rg4vJwkV7L
a. Deverá ser preenchido um formulário para cada presidente de sessão.
b. Os registros no link deverão ser realizados até 14 horas do dia 25/09/2023.
c. O participante poderá ser alocado em outra turma, se excedido o número de vagas. Neste caso a comunicação será feita através do e-mail registrado no formulário.
§ 2º A distribuição dos servidores eventualmente convocados para atuarem em escolas da Rede Estadual será feita pela chefia imediata das Unidades Educacionais da Rede Municipal ou da Diretoria Regional de Educação.
§ 3º Os presidentes de sessão serão responsáveis por multiplicar e esclarecer dúvidas dos demais servidores lotados em sua sessão.
§ 4º A SMDHC enviará materiais formativos e disponibilizará gravação da formação para servidores que serão mesários e apoio.
Art. 3º Dúvidas devem ser encaminhadas às Diretorias Regionais de Educação, ouvida sempre que necessário a comissão organizadora das eleições.
Documento autorizado = 090576443
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 25/09/2023 – p. 17
Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.