Documento: 088709163   |    Comunicado

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 915, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

SEI 6016.2023/0091593-7

 

Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, às homenagens “Professor Emérito”, e às premiações, Prêmio “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito" de São Paulo - 2023.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria nº 3.844, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria nº 8.004, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos professores e de outros profissionais de Educação da Rede, que favorecem avanços nas aprendizagens dos estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação da sua realidade local;

- a importâncias dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como temas inspiradores a serem trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;

- a importância de dar visibilidade às experiências pedagógicas e seus desafios.

 

COMUNICA:

 

- a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” e indicações a homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, instituído pela Lei nº 14.915, de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009.

- a abertura de indicações para a homenagem “Gestor Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

- a abertura de indicações para a homenagem “Analista Emérito de São Paulo”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras dos Centros Educacionais Unificados e respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs.

- a abertura de indicações para a homenagem “Apoio Emérito de São Paulo”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das Unidades Educacionais e CEUs; e respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs.

- a abertura de indicações para a homenagem “Professor Emérito de São Paulo” da Rede Parceira Indireta, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das Unidades Educacionais e CEUs; e respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs.

- a abertura de indicações para a homenagem “Nutricionista Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

1 - Dos Objetivos

1.1. Os prêmios serão destinados aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, e as homenagens abordadas neste Comunicado serão destinados aos docentes e outros profissionais da Educação, em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos Centros Educacionais Unificados, na Rede Parceira Indireta e nas Diretorias Regionais de Educação com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, publicizando experiências pedagógicas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo, por meio de projetos que promovam efetivas aprendizagens aos estudantes.

1.2. O Prêmio “Professor em Destaque” objetiva estimular e valorizar o trabalho dos professores identificando experiências, através dos projetos apresentados, que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo.

1.3. A homenagem ao “Professor Emérito de São Paulo” objetiva destacar personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da Educação Municipal.

1.4. A homenagem ao “Gestor Emérito de São Paulo” objetiva, por meio de atuações e projetos, destacar e dar reconhecimento as atuações na educação básica em prol da Educação Municipal por profissionais da gestão: Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar.

1.5. A homenagem ao “Analista Emérito de São Paulo” objetiva reconhecer a qualidade dos projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca, que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.6. A homenagem ao “Apoio Emérito de São Paulo” tem por objetivo o reconhecimento de projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por profissionais do quadro de apoio: Agente de Apoio, Agente Escolar, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Diretorias Regionais de Educação, que se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.7. A homenagem à “Nutricionista Emérito de São Paulo” tem por objetivo o reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino que garante aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis e seguros.

 

2 - Dos candidatos

2.1. A premiação do “Professor em Destaque” e homenagem “Professor Emérito de São Paulo” será destinada aos professores efetivos em regência em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814/09.

2.2. A homenagem ao “Gestor em Destaque” será dirigida a Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar em exercício nas Unidades Educacionais, nos Centros Educacionais Unificados e nas Diretorias Regionais.

2.3. A homenagem ao “Analista em Destaque” será dirigida aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca, que atuam nos CEUs planejando, desenvolvendo, coordenando, promovendo o desenvolvimento integral de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, na garantia da inclusão social, na perspectiva da educação integral e implementando programas que envolvam projetos de leituras e pesquisas, esportes, cultura, lazer e educação.

2.4. A homenagem ao “Apoio em Destaque” será dirigida aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Agentes Escolares, Agentes de Apoio, Auxiliares Técnicos de Educação; em exercício nas Unidades Educacionais e nos Centros Educacionais Unificados.

2.5. A homenagem “Professor Emérito de São Paulo” da Rede Parceira Indireta será destinada aos professores em regência na Rede Parceira Indireta.

2.6. A homenagem à “Nutricionista Emérito de São Paulo” será dirigida aos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais e nas Diretorias Regionais.

 

3 - Das Inscrições do “Professor em Destaque”

3.1. As inscrições serão realizadas a partir desta publicação até o dia 31/08/2023. Os trabalhos deverão ser encaminhados às DREs até o dia 31/08/2023, conforme orientações previstas nos itens 4.1 a 5.2.

3.2 Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um (01) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas no ano de 2022, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento voltada para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos com o propósito de formar cidadãos ativos, éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e sustentável.

3.3 O projeto inscrito deverá ser de uma única autoria, não podendo outro profissional concorrer, em na mesma categoria ou em outra, com o mesmo projeto. Casos assim, todos os inscritos com o mesmo projeto serão desclassificados.

3.4 Os projetos apresentados deverão dialogar com um dos 5 (cinco) eixo temáticos contidos na Matriz de Saberes:

a) Eixo Temático 1: Voz aos estudantes - Autonomia, determinação, autoconhecimento e autocuidado

- Trabalho que tenha possibilitado o desenvolvimento da capacidade de aprender com o outro; compreender e respeitar as especificidades, interesses e necessidades, as perspectivas e as ações de outras pessoas; entender, relacionar e ser sensível aos outros; lidar com conflitos em grupo; facilitar a colaboração e a participação na resolução de problemas pessoais e de interesse coletivo; implementar coletivamente ações que promovam a igualdade e a equidade.

b) Eixo Temático 2: Sentido para a vida no século XXI - Pensamento científico, crítico, criativo e resolução de problemas

- Trabalho que tenha possibilitado o desenvolvimento da capacidade de construir diferentes marcos de resolução de problemas para situações mais complexas, com opções de soluções viáveis, inclusivas e equitativas que promovam o desenvolvimento sustentável; propondo produtos, situações e atividades que vislumbrem futuros possíveis, prováveis e desejáveis, para os desafios contemporâneos.

c) Eixo Temático 3: Valores fundamentais - Empatia, colaboração, responsabilidade, participação e abertura à diversidade

- Trabalho que tenha desenvolvido a capacidade de compreender e refletir sobre práticas e relações que fundamentam as ações das pessoas, valorizando e respeitando as diferenças que constituem os sujeitos. Negociar valores, princípios, objetivos e metas num contexto de conflito de interesses, concessões e contradições, situações ainda pouco exploradas, com abertura a maiores investigações, construção de perspectivas e hipóteses, desenvolvendo empatia, trabalhando em grupo, pactuando e respeitando princípios de convivências, desenvolvendo a resiliência, a tolerância à frustração e promovendo a cultura da paz.

d) Eixo Temático 4: Desenvolvimento sociocultural - ampliação do repertório cultural

- Trabalho que tenha desenvolvido a possibilidade de ampliar e diversificar as formas de acesso às produções culturais da cidade e de fora dela e as experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais, desenvolvendo aprendizagens e conhecimentos, a partir da imaginação, da criatividade, da percepção, da intuição e da emoção.

e) Eixo Temático 5: Produção de sentidos - Comunicação

-Trabalho que tenha desenvolvido a utilização da linguagem verbal, verbo-visual, corporal, multimodal, artística, matemática, científica, Libras, tecnológica e digital para expressar-se, compartilhar experiências, informações, ideias e sentimentos em diferentes contextos, auxiliando a criação, organização e desenvolvimento de saberes que levem a uma comunicação universal e melhor compreensão do mundo, ou ainda as interações que promovam compartilhamento de experiências e ampliação de conhecimentos.

 

4 - Do conteúdo a ser apresentado pelo candidato a “Professor em Destaque”

4.1. Os trabalhos a serem apresentado pelos profissionais deverão conter:

a) Nome/Tema do trabalho: deverá ser idêntico ao da ficha de inscrição;

b) Eixo temático: indicar um dos 5 (cinco) eixos temáticos, especificados no item 3.4, com os quais o trabalho está relacionado;

c) Período de implantação (problematização inicial, organização/planejamento e execução): o período do desenvolvimento total do trabalho deverá ser de, no mínimo 3 (três) meses;

d) Justificativa: deve explicitar a problematização inicial e a correlação com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional/CEU e com as aprendizagens desenvolvidas pelos bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos;

e) Objetivos: deve apontar os objetivos do trabalho desenvolvido, conforme eixo indicado, incluindo os bebês, crianças, adolescentes, adultos e os idosos; as habilidades e competências que aprenderam ao articular contextos, vivências e seus conhecimentos prévios.

f) Atividades desenvolvidas: descrever as etapas do trabalho (descritas no item c) e como se relacionaram. Esse item deve incluir:

- Recursos humanos utilizados;

- Materiais e/ou instrumentos elaborados;

- Mostra de produção dos participantes do projeto/atividade/trabalho;

- Resultados obtidos e avaliação: devem estar relacionados com os objetivos apontados, incluindo processos de avaliação do projeto e o avanço na aprendizagem.

- Bibliografia.

4.2. Os trabalhos apresentados deverão seguir a seguinte formatação dos textos:

a) Processador: Word 6.0 ou superior;

b) Papel sulfite, cor branca, tamanho A4;

c) Número de laudas: máximo de 5;

d) Espaçamento entre as linhas: simples;

e) Fonte Arial, cor preta, tamanho 12;

f) Margens: superior e esquerda - 3 cm; inferior e direita - 2 cm;

g) Título centralizado;

h) Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

i) Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

j) Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

k) Encartar ficha de inscrição, Anexo I (SEI 087330640)parte integrante deste Comunicado. A ficha de inscrição não contabiliza lauda.

 

5 - Dos critérios de seleção para os prêmios de “Professor em Destaque”:

5.1. Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;

b) A correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados.

c) A criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências das aprendizagens;

d) A relação, na justificativa e nos objetivos do trabalho, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional e com

processos de aprendizagens;

e) A identificação do protagonismo dos participantes dos projetos/atividades;

f) O enfrentamento de uma situação problema e a identificação das soluções propostas e/ou conclusões;

g) A relevância do projeto à comunidade e/ou contexto escolar em que está inserido.

h) O período de implantação do projeto de, no mínimo, 3 (três) meses.

5.2. A premiação do “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

ANEXO PROFESSOR EM DESTAQUE 2023

a) Período de inscrição: a partir da publicação até o dia 31/08/2023. Os professores interessados deverão entregar os trabalhos na respectiva Diretoria Regional de Educação correspondente à Unidade Educacional de sua lotação;

b) Período de seleção regional: 01/09/2023 a 06/09/2023 - as Diretorias Regionais de Educação selecionarão, de cada etapa / modalidade de ensino, até 5 (cinco) trabalhos;

c) Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/ COCEU: nos dias 11/09/2023 a 13/09/2023 - as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados em envelopes fechados e a relação nominal destes com assinatura da comissão julgadora;

d) A Secretaria Municipal de Educação somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma. Os projetos enviados fora do prazo não serão recebidos, a DRE de origem será notificada via e-mail.

e) Período de seleção final: 14/09/2023 a 20/09/2023 - a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem classificados;

f) A SME entrará em contato com os titulares dos trabalhos selecionados. O profissional cujo trabalho foi selecionado deverá entregar até o dia 26/09/2023 a seguinte documentação:

As cópias do RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND, CADIN e Requerimento para Pagamento (requisição de pagamento da premiação - modelo fornecido por SME), deverão ser enviadas a SME/COCEU por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

g) Os projetos selecionados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 02/10/2023;

h) Divulgação da colocação e entrega da premiação e homenagens aos profissionais selecionados: será no dia 06/10/2023, em evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”.

5.3. Aos projetos classificados no “Professor em Destaque” serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5.4. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os prêmios “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009.

5.5. O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs visando à premiação do “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814, de 2009.

 

6 - Das indicações do “Professor Emérito - Efetivo”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Professor Emérito - Rede Parceira Indireta" e "Nutricionista Emérito"

6.1 As indicações poderão ser realizadas pelas Unidades Educacionais, Centros Educacionais Unificados, Diretorias Regionais de Educação, Associações de Classe. As indicações dos candidatos deverão ser realizadas em formulário específico disponíveis nesta publicação: “Professor Emérito - Efetivo” (Anexo II - SEI 087330642), “Gestor Emérito de São Paulo” (Anexo III - SEI 087330646), “Analista Emérito” (Anexo IV - SEI 087330648), “Apoio Emérito” (Anexo V - SEI 087330650), “Professor Emérito - Rede Parceira Indireta” ( Anexo VI - SEI 087330655 ) e Nutricionista Emérito ( Anexo VII - SEI 087330656),. Deverão conter:

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.);

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da Educação Municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação para homenagem de “Professor Emérito - Efetivo”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Professor Emérito - Rede Parceira Indireta" e "Nutricionista Emérito" de São Paulo;

e) Os formulários de indicação deverão ser encaminhados a partir desta publicação até o dia 31/08/2023, conforme cronograma deste comunicado.

 

7 - Do conteúdo a ser apresentado

7.1. Os projetos desenvolvidos devem demonstrar relevância para Educação Municipal, atender aos 05 (cinco) eixos temáticos elencados no item 3.4 deste comunicado.

7.2. No caso de projetos para o prêmio de “Analista Emérito”, se o selecionado for Analista de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, devem observar as 04 (quatro) dimensões de atividades voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos que constam na Portaria SME n.º 3.844/16, a saber:

a) Dimensão 1: Atividades de promoção do direito de brincar - Atividades com bebês e crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, matriculadas nas Unidades Educacionais do CEU, com o enfoque em vivências dos diferentes espaços e possibilidades dos CEUs;

b) Dimensão 2: Atividades esportivas - Atividades que possibilitem o desenvolvimento integral de crianças a partir de 06 (seis) anos, adolescentes, adultos e idosos, seja na etapa de iniciação esportiva, de transição ou de especialização, mobilizando aprendizagens que:

b.1. Articulem conteúdos relacionados ao aspecto motor, cognitivo e sócio afetivo;

b.2. Explorem os aspectos voltados à saúde, cidadania, cultura, comunidade e protagonismo infantil e juvenil;

b.3. Promovam a inserção social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, como indivíduos que compartilham decisões que afetam a sua vida e da comunidade.

c) Dimensão 3: Atividades de promoção da saúde - Atividades físicas voltadas à preservação da saúde e melhoria da aptidão física, devendo possibilitar o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, adultos e idosos, mobilizando aprendizagens que:

c.1. Contribuam para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, alterando hábitos e contribuindo para o processo de autonomia e valorização da atividade física para o bem-estar;

c.2. Conscientizem a comunidade sobre a importância de buscar uma vida ativa e de manutenção de hábitos saudáveis.

d) Dimensão 4: Atividades de promoção do lazer - As atividades deverão possibilitar o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, incentivando a prática desinteressada da atividade física para contemplação e divertimento, mobilizando aprendizagens que:

d.1. Proporcionem momentos prazerosos de vivências corporais voltadas para o ócio e para o descanso das atividades diárias;

d.2. Envolvam atividades lúdicas e de recreação, sem fim específico.

7.3. Cada Unidade poderá efetuar apenas uma indicação para a categoria: “Professor Emérito” de São Paulo.

 

8 - Critérios

8.1. Os critérios para seleção dos projetos considerarão os seguintes parâmetros:

a. Criatividade e inovação: as atividades desempenhadas demonstram criatividade e inovação mediante as atribuições do cargo ou função exercidos;

b. Impacto: as atividades desempenhadas se desdobram em resultados que impactam positivamente as ações do local de atuação, ampliando, especialmente, as experiências bem-sucedidas das aprendizagens;

c. Protagonismo e proatividade: as intervenções propostas no desempenho de suas atribuições revelam participação decisiva do profissional e indicam que busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade/equipe;

d. Relevância das suas intervenções: na comunidade e/ou no contexto escolar em que está inserido.

 

9 - Cronograma

9.1. A indicação a homenagem “Professor emérito" - efetivo; Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta, “Gestor Emérito”; “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito" de São Paulo observarão o seguinte cronograma:

ANEXO A PROFESSOR EM DESTAQUE 2023

a) Indicações: As indicações à homenagem “Professor Emérito”- efetivo; Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta, “Gestor Emérito”; “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito" de São Paulo deverão ser remetidas para as respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs, onde o profissional esteve lotado no ano de 2022, até 31/08/2023.

b) Período de seleção regional: 01/09/2023 a 06/09/2023 quando serão analisadas e apreciadas pela Comissão Regional. Cada Comissão Regional selecionará até 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito”- efetivo; 3 (três) projetos/biografias para o Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta”, 3 (três) projetos/atividades/biografias para o “Gestor Emérito”; 3 (três)projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/atividades para o “Apoio Emérito”; e 3 (três) projetos/ações desenvolvidos em conjunto com a gestão da Unidade para o "Nutricionista Emérito"

c) Período de encaminhamento dos projetos para SME/ COCEU: 11/09/2023 a 13/09/2023 - as Diretorias Regionais de Educação encaminharão as indicações selecionadas em envelopes fechados e a relação nominal destes, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU.

d) Período de seleção final: 14/09/2023 a 20/09/2023. A Comissão Especial / SME selecionará 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito”- efetivo; 3 (três) projetos/biografias para o Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta”, 3 (três) projetos/atividades/biografias para o “Gestor Emérito”; 3 (três)projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/atividades para o “Apoio Emérito”; e 3 (três) projetos/ações desenvolvidos em conjunto com a gestão da Unidade para o "Nutricionista Emérito"

e) Os projetos selecionados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 02/10/2023;

f) Divulgação dos homenageados será realizada no dia 06/10/2023, em evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”.

9.2. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os inscritos para as homenagens ao “Professor Emérito”- efetivo; Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta, “Gestor Emérito”; “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito"

9.3. O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os inscritos, encaminhados pelas DREs, para as homenagens de “Professor Emérito”- efetivo; Professor Emérito” - Rede Parceira Indireta, “Gestor Emérito”; “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito" de São Paulo.

9.4. A Secretaria Municipal de Educação como área promotora não poderá fazer indicação de homenageados.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicação autorizada DOC ( 087529987 )

 

Publicado no DOC de 23/08/2023 – pp. 157 a 159

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

0
0
0
s2sdefault