PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

 

Documento: 086899256   |    Comunicado

 

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os credores e advogados que a liminar que havia suspendido o Edital 1/2022 foi suspensa por força de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 2185489-76.2023.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo. A decisão já foi encaminhada à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (DEPRE) para a retomada do processamento e pagamento dos acordos já aprovados. Além disso, será dada continuidade à análise das propostas de acordos pendentes pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

 

Publicado no DOC de 24/07/2023 – p. 67

0
0
0
s2sdefault