Documento: 086803978 | Comunicado
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, e o Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, torna público os pontos de votação do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), conforme os critérios (não hierárquicos) a seguir:
a) Distância: determinou-se que os pontos de votação ("PARA") não poderiam ter distância superior a um raio de 2 (dois) quilômetros dos pontos originários ("DE");
b) Barreiras Geográficas: a distância máxima determinada deverá observar as barreiras geográficas existentes em cada território, por exemplo, a existências de rios ou rodovias;
c) Acessibilidade: deu-se prioridade aos equipamentos que possuam acessibilidade às pessoas com deficiência;
d) Uso de equipamentos municipais: priorizou-se utilização de equipamentos municipais, tendo em vista que os servidores que irão auxiliar no dia no Processo de Escolha pertencem à rede municipal;
e) Quantidade de votantes por ponto de votação: buscou-se manter os pontos de votação ("PARA") de 2019 que tiveram significativo comparecimento de eleitores(as) às urnas;
f) Mapeamento de vulnerabilidade: a quantidade de pontos de votação ("PARA") foi priorizada para regiões de maior vulnerabilidade e densidade demográfica de votantes;
g) Participação das Comissões Eleitorais Regionais: antes de definir o "DE/PARA" final, a Comissão Eleitoral Central reuniu-se com as Comissões Eleitorais Regionais para avaliar as contribuições trazidas por cada uma delas;
h) Mobilização das Subprefeituras: a Comissão Eleitoral Central optou por não utilizar as subprefeituras como pontos de votação, por entender que estas devem ser pontos de concentração para organização e ação das Comissões Eleitorais Regionais no dia do pleito.
Verifique os locais de votação na tabela "DE/PARA" disponível em SEI 086851877.
Publicado no DOC de 21/07/2023 – p. 490