NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
Documento: 086581039 | Comunicado
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os credores e advogados que o Edital 1/2022 de acordos em precatórios encontra-se suspenso por força de decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança nº 1033733-72.2023.8.26.0053, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo. Comunica, outrossim, que todos os acordos já aprovados foram encaminhados à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (DEPRE), porém o respectivo processamento e pagamento estão suspensos por determinação do Eminente Desembargador Coordenador da DEPRE em atenção à referida decisão liminar.
Publicado no DOC de 18/07/2023 – p. 69