Gestão
DIVISÃO DE EVENTOS FUNCIONAIS
COMUNICADO Nº 2/2018
PREZADOS(AS) SENHORES(AS)
DATA: 26/03/2018
DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais – URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Prefeituras Regionais – SUGESP.
ASSUNTO: Contagem de Tempo de Carreira para fins de Crescimento na Carreira
Considerando o decidido no memorando nº 238/IRPJ/2017, de que, para fins de Crescimento na Carreira, a exoneração de cargo anterior constitui fator de rompimento daquele vínculo, e assim, incomunicável com o vínculo atual, exceto quando a legislação assim o definir.
Comunicamos:
I - Para o cômputo do tempo na carreira para fins de Promoção, Progressão Funcional e Evolução Funcional deverá ser considerado apenas o tempo exercido no VÍNCULO ATUAL, exceto se legislação definir de forma contrária.
II - A análise do “Conta para a Carreira” no SIGPEC continua a mesma, porém a partir de agora deverá ser cadastrada com a letra “A” ao invés de “S”.
Publicado no DOC de 01/05/2018 – p. 13