DOC 28/05/2013 – P. 01
LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria
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TÍTULO VI
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 118. Fica criada a Controladoria Geral do Município – CGM, órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 143. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou administre valores, bens ou receitas públicas ou pelas quais o Município responda, ou que em nome dele assuma obrigações de natureza pecuniária estará sujeita às normas e procedimentos da Controladoria Geral do Município.
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