DOC 04/03/2017 – PP. 12 E 13

 

PORTARIA Nº 2.324, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, altera a Portaria SME nº 690, de 20/01/11, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

- o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário Municipal de Educação, inclusive os Decretos n° 16.644/80, 28.630/90, 31.712/92, 41.026/01, 41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.406/06, 43.934/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.096/06, 48.138/07, 48.252/07, 48.449/07, 53.692/13, 55.427/2014, 56.688/15, 57.578/17 e 57.580/17;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1°- Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação competência para:

I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções;

II - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

III - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei nº 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 9.160/80;

IV - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;

V - autorizar a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão não identificados pelas referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, mas que a estas sejam equiparadas nos termos do inciso I do Art. 2º do Decreto n° 53.692/13;

VI - designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, tal como autorizado pelo artigo 4° do Decreto n° 42.060/02;

VII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;

VIII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

IX - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;

X - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino;

XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XII - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;

XIII – autorizar a prorrogação de licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n° 50.672/09;

XIV - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamento ao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XV - autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/92;

XVI - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XVII - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVIII - emitir despachos de arquivamento em processos;

XIX - autorizar as solicitações de crédito adicional, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);

XX - autorizar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);

XXI - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário); e

XXII – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário) e para fins de realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação intersecretarial.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete é o titular da Unidade Orçamentária do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (16.10), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária, sem prejuízo da delegação de competências prevista no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.

 

Artigo 2° - Delegar competência ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD para, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (16.10) e da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE (16.24):

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar chamada pública da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.947/09, bem como declarar a chamada pública deserta ou prejudicada;

III - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

IV - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;

V - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

VI - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação, além de praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.688/15 e nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.580/17;

VII - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VIII – aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldes do quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 57.578/17;

IX - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

X - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006;

XI – autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerando as dotações orçamentárias do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (Unidade Orçamentária 16.10) e da Coordenadoria de Alimentação Escolar (Unidade Orçamentária 16.24).

Parágrafo único - Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar os recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisões do Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD.

 

Artigo 3° - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

III - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;

IV - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação, além de praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.688/15 e nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.580/17;

VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VII - aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldes do quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 57.578/17;

VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

IX - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006;

X - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 124 da Lei n° 14.660/07;

XI - autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização, dos servidores do Quadro de Pessoal das respectivas Diretorias Regionais de Educação e unidades educacionais a elas vinculadas;

XII - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XIII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;

XIV - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XV - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVI - emitir despachos de arquivamento em processos;

XVII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes ao atendimento de crianças em Centros de Educação Infantil, bem como assinar os respectivos termos; e

XVIII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à implementação do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, bem como assinar os respectivos termos.

XIX – autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à manutenção dos Centros de Educação Infantil Indígenas – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs, bem como assinar os respectivos termos.

§1º - Os Diretores Regionais de Educação são os titulares das Unidades Orçamentárias das respectivas Diretorias Regionais de Educação, respondendo, portanto, por tais unidades orçamentárias.

§ 2º - Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar os recursos hierárquicos quando cabíveis, das decisões proferidas pelos Diretores Regionais de Educação.

 

Artigo 4º - O Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE é o titular da Unidade Orçamentária da citada Coordenadoria (16.24), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária, sem prejuízo da delegação de competências previstas no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.

 

Artigo 5° - As delegações de competência previstas nesta Portaria são intransferíveis, com exceção da prevista no seu inciso VII do artigo 3º, que poderá ser subdelegada no âmbito de cada Diretoria Regional de Educação.

 

Artigo 6° - As competências delegadas por esta Portaria referentes a contratos, especialmente as previstas nos incisos V a VIII do art. 2º e nos incisos IV a VII do art. 3º, ambos desta Portaria, abrangerão, inclusive, as Atas de Registro de Preços.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 4.772/15 e as contidas nas Portarias SME n° 2.138/15 e 654/09.

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