EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 6.490, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de assegurar a racionalização dos trabalhos pertinentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores das unidades da Secretaria Municipal de Educação;

- o disposto no artigo 70 do Decreto 58.154/2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete aos Supervisores Escolares, com fundamento no artigo 70, I e VII, do Decreto 58.154/2018, em todas as Diretorias Regionais de Ensino, proceder à Avaliação de Desempenho, nos termos disciplinados pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, dos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

I – A avaliação mencionada no caput será realizada via Portal do Servidor.

II – Caberá ao Supervisor Escolar avaliar os Diretores de Escola das unidades que estão sob sua supervisão conforme atribuição específica realizada anualmente.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 17/08/2019 – p. 29

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