GESTÃO

 

PORTARIA Nº 38/SG/2020

 

Altera a Portaria nº 29/SG/2020, que dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo nas eleições municipais de 2020.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e artigo 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984,

 

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Os artigos 1º e 3º, inciso II, da Portaria nº 29/SG/2020 passam constar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao servidor público municipal da Administração Direta, titular de cargo efetivo e aos referidos no artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 28 de dezembro de 2005, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 2020, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou função, fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 15 de agosto de 2020, exceto no caso de servidor titular do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, cujo afastamento iniciou-se no dia 4 de abril de 2020.(NR)

Art. 3º (...)

II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 26 de outubro de 2020; (NR)”

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 29/SG/2020 passam a vigorar com as redações constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 3º Ficam mantidos os requerimentos já apresentados, incumbindo às Unidades de Recursos Humanos ou Supervisões Gerais de Recursos Humanos - SUGESP´s, das Secretarias ou Subprefeituras observarem as demais disposições contidas na Portaria nº 29/SG/2020, com a nova redação conferida por esta Portaria.

Parágrafo único. As Unidades de Recursos Humanos ou Supervisões Gerais de Recursos Humanos - SUGESP´s, das Secretarias ou Subprefeituras deverão cientificar os servidores que já apresentaram seus requerimentos acerca da nova data de início do afastamento do exercício de seus cargos ou funções.

 

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

ANEXO I PORTARIA SG 38 2020

ANEXO II PORTARIA SG 38 2020

ANEXO III PORTARIA SG 38 2020

 

 

Publicado no DOC de 04/07/2020 – pp. 52 e 53

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