PORTARIA Nº 4.298, DE 18 DE MAIO DE 2020.

SEI 60162020/0043407-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO,

- o Edital SME nº 02/2020, que dispõe sobre as inscrições para o credenciamento das instituições de ensino privadas com fins lucrativos, que realizam atendimento a crianças de zero a três anos, localizadas no Município de São Paulo, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela análise dos documentos apresentados pelas Instituições de Ensino, por ocasião das inscrições para realização de atendimento às crianças de zero a três anos, no Município de São Paulo, atuando no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, nos termos do Edital SME nº 02/2020.

 

Art. 2º A Comissão ora constituída de número ímpar de integrantes e deverá contar com, no mínimo, dois servidores municipais efetivos.

 

Art. 3º A Comissão será formada pelos componentes abaixo relacionados e terá a coordenação conjunta dos dois primeiros nomeados:

NOME                                                             RF                           COODENADORIA

Izabel Rodrigues Pereira                              RF 749.468-8             COGED

Luciana Ferreira                                           RF 798.896.6             COGED

Wanessa Aparecida Perico Alexandre         RF 694.886.3             COPED

Fatima Bonifácio                                           RF 555.985.5             COPED

Katia Iared Sebastião Romanelli                  RF 776.529.1             CODAE

Patricia Domingues Leme Campoy              RF 601.666.9             CODAE

Fernanda Mansur                                          RF 790.787.2             COAD

 

Art. 4º Caberá aos coordenadores da comissão organizar as reuniões, orientar a análise dos documentos e demais ações previstas no Edital SME nº 02/2020.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/05/2020 – p. 10

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