SAÚDE

 

PORTARIA Nº 210/2020-SMS.G

 

Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

Considerando o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,

Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves,

Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais e urgentes de maior eficiência à ampliação da capacidade de atendimento à crescente demanda por leitos de UTI e Enfermaria,

Considerando o Despacho do Exmo. Sr. Conselheiro João Antônio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (E-TCM nº 5729/2020), D.O.M, 24 de abril de 2020, p. 109,

Considerando que os contratos de gestão geridos por esta SMS são divididos por critérios territoriais,

Considerando o disposto no art. 9º Portaria 3.390/GM/MS, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de que a atenção hospitalar atuará de forma integrada aos demais pontos de atenção da RAS e com outras políticas de forma intersetorial, mediadas pelo gestor, para garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado,

 

O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XIII do art. 15 e inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,

 

RESOLVE:

 

As Coordenadorias Regionais de Saúde ficam autorizadas, de forma excepcional e transitória, enquanto durar o período de emergência, a contratar leitos suplementares de UTI e Enfermaria, no âmbito dos contratos de gestão de seus territórios visando dar suporte às unidades hospitalares de suas regiões.

 

Publicado no DOC de 12/05/2020 – p. 14

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