GESTÃO

 

PORTARIA Nº 31/SG/2020

 

Altera o artigo 10 da Portaria nº 24/SG/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, sua instituição na Secretaria Municipal de Gestão e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 59.349, de 14 de abril de 2020, que recomenda o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único daquele decreto, sempre, quando fixado, antes das 6hrs ou após às 11hrs;

Considerando a previsão do artigo 12, inciso V, do Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que determina a reorganização da jornada de trabalho dos servidores que mantiverem suas atividades em regime presencial, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal;

Considerando que é dever dos estabelecimentos públicos municipais dar o exemplo à sociedade e seguir a recomendação externada no Decreto nº 59.349, de 14 de abril de 2020, na formação de seus turnos de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 10 da Portaria nº 24/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os servidores que mantiverem suas atividades em regime presencial terão a jornada de trabalho reorganizada, a critério do titular do órgão ou ente, em 2 (dois) turnos distintos, no mesmo dia, sendo o primeiro antes das 6hrs e o segundo após às 11hrs, salvo em relação às atividades cujos horários recomendados de início de funcionamento ou de troca de turno sejam classificados como livre no Anexo Único do Decreto nº 59.349, de 14 de abril de 2020." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 17/04/2020 – p. 03

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