PORTARIA Nº 157/2020-SMS.G

 

Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

Considerando disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,

Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves,

 

O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XIII do art. 15 e inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,

 

RESOLVE:

 

I) As Coordenadorias Regionais de Saúde, conjuntamente com as Organizações Sociais responsáveis pelas ações e serviços de Saúde em seus territórios, deverão prestar apoio em recursos humanos às unidades hospitalares de suas respectivas regiões, ficando autorizada, de forma transitória e excepcional, através de contratos de caráter temporário, durante o período de emergência, a contratação pelas organizações sociais de profissionais de saúde para apoio ao aumento da capacidade e

número de leitos hospitalares e de UTI.

II) A solicitação de contratação transitória e excepcional deverá partir das unidades hospitalares, mediante prévia pactuação com a Organização Social de seu território e ser encaminhada para a Coordenaria Regional de Saúde responsável para providências subsequentes, devendo a solicitação ser instruída com análise técnica da diretoria da unidade hospitalar.

III) A presente determinação é expedida sem prejuízo das demais contratações necessárias ao aumento da capacidade operacional das demais unidades de saúde da Atenção Básica.

IV) A Autarquia Hospitalar Municipal, observadas as normas aplicáveis à espécie, poderá celebrar contratos de gestão, mediante processo seletivo e isonômico simplificado, em caráter emergencial, visando a ampliação da capacidade de leitos hospitalares e de UTI da Rede de Atenção à Saúde, inclusive estruturas hospitalares provisórias para atender o estado de emergência.

V) As organizações sociais ficam autorizadas, com o devido planejamento e durante a situação de emergência, a utilizarem seus saldos contratuais de provisionamento para aquisição de medicamentos e insumos necessários ao combate à epidemia, observados seus regulamentos de compras e aquisições.

 

Publicado no DOC de 25/03/2020 – p. 24

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