MOBILIDADE E TRANSPORTES
PORTARIA SMT.GAB nº 077, de 17 de março de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a ação de suspensão do rodízio municipal de veículos consta como Plano de Ação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive, e por tempo indeterminado, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, está mantido.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 18/03/2020 – p. 26