MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

PORTARIA SMT.GAB Nº 076, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 - Constituir um Grupo de Trabalho para analisar e propor ações preventivas e paliativas referentes aos problemas de saúde pública motivados pela disseminação do COVID-19, com efeitos sobre Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Edson Caram (SMT), que o coordenará;

II - Luciana Durand Garda (SPTrans);

III - Marcello Michalsky Almeida Sampaio (SPTrans)

IV - Wagner Chagas Alves (SPTrans);

V - Valdemar Gomes de Melo (SPTrans);

VI - Donizete Santana Costa (SPTrans);

VII - Anderson Clayton Nogueira Maia (SPTrans);

VIII - Isvetlana de Freitas Dias (SPTrans);

IX - Cilene Cabral Lourenço Buozzi (SPTrans);

X - Gilmar Pereira Miranda (SMT);

XI - Francisco Armando Noschang Christovam (SPUrbanuss);

XII - Regina Helena Teixeira Alonso (SPUrbanuss);

XIII - Fábio dos Santos (Grupo Local de Distribuição);

XIV - Levi de Araújo (Grupo Local de Distribuição);

XV - Antônio Alves de Oliveira (Grupo Local de Distribuição).

§ 1º As unidades da SPTrans deverão prestar todo e qualquer apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.

§ 2º Na impossibilidade de participação de reuniões do Grupo de Trabalho, o coordenador nomeará seu substituto ad hoc para os atos.

 

Art. 3º - São funções do Grupo de Trabalho:

I – Estudar e elaborar planos de ação, de modo a auxiliar no combate à proliferação do COVID-19, por meio do sistema de transporte público municipal;

II – Orientar as concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros quanto a adoção de novas rotinas de higienização de coletivos, dos funcionários, das garagens, dos terminais urbanos municipais e de outros equipamentos por elas geridos;

III - Solicitar apoio, material e logístico, de outras Pastas, para fins de implantação de qualquer ação, dentro dos parâmetros fixados pelo Poder Executivo Municipal;

IV – Sugerir propostas de ações, de natureza jurídica, econômico-financeira, operacional, de planejamento, ou regulatório, de modo a manter a estabilidade do sistema de transporte, para o fim de atendimento ininterrupto do serviço à população, e habilitar seu restabelecimento às condições normais de prestação de serviço;

V – Articular, com o Estado de São Paulo, ações conjuntas de comunicação à população e de ações operacionais, entre todos os modais de transporte envolvidos;

VI – Exercer outras atividades orientativas afins de pleno atendimento ao combate da disseminação do COVID-19, conforme orientações oficiais dos órgãos de saúde local, estadual e nacional.

 

Art. 4º - O Grupo atuará por prazo indeterminado.

Parágrafo único - O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em momento oportuno, conforme orientação dada pelas autoridades sanitárias, irá por termo às atividades do Grupo.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 17/03/2020 – p. 25

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