PORTARIA Nº 3.714, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
6016-2020/0019622-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica;
- a Instrução Normativa SME nº 34, de 01/11/2019, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências, em especial os artigos 12 e 13;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, que iniciaram na função a partir do mês de abril de 2019 até a presente data, convocados para participar da Formação Inicial oferecida pela COPED/NTC/Sala e Espaço de Leitura, que acontecerá nos dias 26 e 27 de março de 2020, no Auditório da Biblioteca Mário de Andrade - Rua da Consolação, nº 94 – Centro- SP, nos termos do Comunicado nº 263, de 12/03/2020 , conforme segue: TURMA A – das 8h às 12h e TURMA B – das 13h30 às 17h30.
Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de presença, emitido pela COPED/NTC/SAEL, à Chefia Imediata até três dias úteis a contar da data do evento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 13/03/2020 – p. 16