PORTARIA Nº 2.902, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

6016.2020/0013287-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Encontro Formativo com Formadores do Programa Jogos de Tabuleiro promovido por SME, com a expectativa de assegurar um processo formativo em Prática Pedagógica e Currículo, articulado às necessidades de atualização e relatos de experiências das Ações Formativas oferecidas nas Diretorias Regionais de Educação, e considerando ainda que a ação contribui para o diálogo e formação permanente entre os diferentes atores dos territórios educativos articulando os princípios da educação integral - equidade, contemporaneidade, sustentabilidade e inclusão - na gestão das formações oferecidas na Rede Municipal de Ensino e de acordo com o planejamento da Coordenadoria dos CEU´s e da Educação Integral (COCEU),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos participantes do “Encontro Formativo com Formadores do Programa Jogos de Tabuleiro” promovido pela SME/COCEU, que será realizado conforme cronograma abaixo:

Turma 1: Formadores do Jogo da Onça e Mancala Awelé

Encontro 1: dia 20/03/2020, das 13h30 às 17h30, no Museu Afro Brasil – Portão 10, Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n – Parque Ibirapuera

Encontro 2: dia 31/07/2020, das 8h às 12h, na UNINOVE Campus Vergueiro – Rua Vergueiro, 235/249 – Liberdade.

Turma 2: Formadores de Xadrez e Go

Encontro 1: dia 24/03/2020, das 8h às 12h, no Auditório Rubens Borba de Moraes da Biblioteca Municipal Mário de Andrade – Rua da Consolação, 94 – Centro

Encontro 2: dia 31/07/2020, das 8h às 12h, na UNINOVE Campus Vergueiro – Rua Vergueiro, 235/249 – Liberdade.

Os Encontros são destinados exclusivamente aos formadores que ministram cursos nas DRE’s para o Programa Jogos de Tabuleiro, sendo profissionais que atuam nas DICEU’s, DIPED’s e SME, Diretores, Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Ensino Médio e Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, inscritos no link https://forms.gle/cncuawzhhbztGAit8

 

Art. 2º A dispensa do ponto das horas coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COCEU, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/02/2020 – p. 17

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