PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME/SMS Nº 001/2016

 

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação e ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi instituído pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463/2014, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contando com a participação das referidas secretarias por meio de representação no Conselho.

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes a prioridade absoluta e a efetivação desses direitos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) foi criado pela Lei 11.247/92 e regulamentado pelo Decreto 43.135/03, como instrumento de proporcionar meios financeiros complementares às políticas públicas destinadas à crianças e adolescentes, bem como ao exercício das competências do CMDCA.

CONSIDERANDO, os consideráveis avanços produzidos Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), criado pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/ SMS Nº 01/2015 para a gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° – Prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para o apoio das atividades de gestão e apoio administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS Nº 01/2015, até 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º ––O GTI será composto por representantes das Secretarias supra mencionadas, em regime de dedicação integral, com a seguinte composição:

I – Natália Caruso Thedoro Ribeiro RF 836.134-7 – SMDHC

II - Thalia Sanae Rodrigues Vaga, RF 770.327-9 - SMDHC

III - Henrique Moura de Almeida - RF 687.329-4/2 – SMS

IV - Sandra Aparecida Santana Assali - RF 660.453.6 - SME

V - Luiz Augusto Mota dos Reis - RF 692.264.3 - SME

VI - Telma Falcão de Melo - RF 735.409.6 - SME

VII - Janayna Viveiros Hernandes - RF 790.487.8 - SME

§1º - As secretarias que compõem o GTI indicarão servidores substitutos dos mencionados neste artigo em períodos de férias, licença ou qualquer outro tipo de afastamento ordinário ou extraordinário dos membros acima mencionados para atuação imediata.

 

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Publicado no DOC de 23/11/2016 – p. 04

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