PORTARIA Nº 8.689, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

6016.2019/0095401-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO,

- o Edital SME nº 09/2019, que dispõe sobre as inscrições para o credenciamento das instituições de ensino sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que realizam atendimento a crianças de zero a três anos, localizadas no Município de São Paulo, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela análise dos documentos apresentados pelas Instituições de Ensino, por ocasião das inscrições para realização de atendimento às crianças de zero a três anos, no Município de São Paulo, atuando no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, nos termos do Edital SME nº 09/2019.

 

Art. 2º A Comissão ora constituída de número ímpar de integrantes e deverá contar com, no mínimo, dois servidores municipais efetivos.

 

Art. 3º A Comissão será formada pelos componentes abaixo relacionados e terá a coordenação conjunta dos dois primeiros nomeados:

NOME                                                            RF                               COODENADORIA

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso      RF 710.696-3             COGED

Izabel Rodrigues Pereira                              RF 749.468-8             COGED

Wanessa Aparecida Perico Alexandre         RF 694.886.3             COPED

Fatima Bonifácio                                           RF 555.985.5             COPED

Katia Iared Sebastião Romanelli                  RF 776.529.1             CODAE

Patricia Domingues Leme Campoy              RF 601.666.9             CODAE

Fernanda Mansur                                         RF 790.787.2             COAD

 

Art. 4º Caberá aos coordenadores da comissão organizar as reuniões, orientar a análise dos documentos e demais ações previstas no Edital SME nº 09/2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/12/2019 – p. 25

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