INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

6016.2019/0020186-4

 

ALTERA A PORTARIA SME Nº 4.548/2017, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5/2018 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único no artigo 39 da Portaria SME nº 4.548, de 19/05/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. ...

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ocorrer repasse de recursos visando a instalação/ alteração/ adequação de novas estruturas físicas com vistas à ampliação de atendimento para a faixa etária do Berçário, desde que a proposta esteja devidamente analisada e aprovada pela Engenharia da DRE, pelo Gestor de Parceria e ratificada pelo Diretor Regional de Educação.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/12/2019 – p. 16

 

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