PORTARIA Nº 100/SG/2019

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 68 a 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para a consecução das atribuições previstas no artigo 69 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica reorganizado o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º Em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica composto o CONSEGOV pelos seguintes representantes permanentes designados pelos órgãos que possuem escolas de governo:

 

Órgão Escola de Governo Nome e registro funcional dos representantes (titular e suplente)

 

SG Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

TITULAR: Humberto Luís Braga Alves Mendes -                RF: 602.041.1

SUPLENTE: Thiago Marques da Silva -                              RF: 736.118.1

SMADS Espaço Público do Aprender Social - ESPASO

TITULAR: Lidiane de Fátima Borges –                                 RF: 787.571.1

SUPLENTE: Eidi Santos –                                                    RF: 845.798.1

PGM Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

TITULAR: Lucia Barbosa Del Picchia –                               RF: 750.410.1

SUPLENTE: Vinicius Gomes dos Santos –                         RF: 792.230.2

SMS Escola Municipal de Saúde - EMS

TITULAR: Rosana Cristina Poli Casagrande Garcia –        RF: 556.720.3

SUPLENTE: Betina Black Dalarmelino –                             RF: 623.909.9

SMSU Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU

TITULAR: Claudia Akemi de Morais Melanda –                  RF: 733.831.7

SUPLENTE: Alessandra Gonçalves de Araújo Amorim –   RF: 696.074.0

§ 1º Nos termos do artigo 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, caberá à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão – SG, coordenar o funcionamento do CONSEGOV e o cumprimento de suas pautas, exercendo sua Secretaria Executiva.

§ 2º As escolas de governo da Administração Municipal Indireta e as Secretarias que não possuem escolas de governo poderão participar das reuniões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho como membros observadores, quando convidados ou convocados pelo CONSEGOV.

 

Art. 3º As reuniões do CONSEGOV acorrerão bimestralmente, em dias e horários divulgados pública e antecipadamente a todos os membros do Conselho, permanentes ou observadores, a partir do mês de outubro de 2019.

Parágrafo único. Na impossibilidade do representante titular, deverá o suplente comparecer às reuniões de trabalho agendadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/10/2019 – p. 03

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