PORTARIA Nº 7.713, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
SEI 6016.2019/0063661-5
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino;
- o art. 27 da Instrução Normativa nº 26/2018, que dispõe sobre a organização dos Projetos de Salas de Leitura, Espaços de Leitura, Núcleos de Leitura, de Laboratórios de Informática Educativa, bem como sobre a indicação de docentes para exercerem as funções de Professor Orientador de Sala de Leitura
- POSL, Professor Orientadora de Informática Educativa - POIE e dá outras providências;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, CONVOCADOS para participar do Seminário: “O Direito Inalienável da Literatura” oferecido pela COPED/ NTC - SAEL, nos termos do Comunicado nº 750, de 10/10/19, que será realizado no dia 24/10/2019, no Auditório da UNINOVE – Campus Memorial - Av. Francisco Matarazzo, 364 – Barra Funda – SP, sendo: turma 1 – das 08h às 12h e turma 2 – das 13h às 17h.
Art. 2º. A dispensa do ponto das horas ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/NTC/SAEL, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 11/10/2019 – p. 23