PORTARIA Nº 7.182, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AÇÕES DA SECRETARIA PARA AUXILIAR AS DIRETORIAS REGIONAIS NO APRIMORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REDE CONVENIADA

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a recente auditoria promovida pela Controladoria Geral do Município que apurou os valores de aluguéis pagos pela Municipalidade no bojo dos convênios;

- a grande economia já obtida em processo de renegociação de aluguéis;

- o resultado da auditoria do Tribunal de Contas do Município sobre a Função Educação do Município para o exercício de 2018, que apontou: (i) o aumento de aproximadamente 23 mil vagas na rede parceira no referido ano e (ii) a necessidade de aperfeiçoamento do sistema educacional da cidade de São Paulo, com o atendimento da demanda reprimida de vagas da educação infantil, a melhoria da qualidade da educação oferecida, a valorização dos professores e o aprimoramento da gestão dos recursos dispendidos;

- a recente denúncia motivada dos convênios firmados com a Associação Águas Marinha, decorrente de incompatibilidades na prestação de contas e descumprimentos de obrigações assumidas na parceria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, diretamente ou através de grupo de trabalho por ele constituído, proceda à realização de:

I – diagnóstico da situação dos aluguéis pagos pela Secretaria ou pelas DREs diretamente ou por meio de repasse e elaboração de plano de trabalho que contemple proposta de revisão dos marcos normativos vigentes e medidas destinadas à redução e adequação dos referidos valores aos parâmetros legais e de mercado, podendo, inclusive, apresentar novo modelo de remuneração;

II – revisão e ajuste de processos, marcos normativos e sistemas destinados ao aprimoramento e automatização das rotinas de controle das prestações de contas das entidades da rede parceira, bem como a contratação de serviço de auditoria especializada, caso necessário, destinada à apoiar a Secretaria no trabalho de verificação das contas apresentadas à Pasta ou às Diretorias Regionais de Educação;

III – estudo de medidas necessárias à implantação de sistema eletrônico destinado ao controle da execução dos contratos, convênios e termos de parceria ou de colaboração firmados pela Secretaria ou pelas Diretorias Regionais de Educação que contenham cláusulas que vinculem, ainda que de forma parcial, o pagamento ou repasse de recursos ao número de pessoas atendidas em cada um deles.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/09/2019 – p. 24

0
0
0
s2sdefault