GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 237, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de articular projetos e ações a serem implantadas pela Administração Pública Municipal, suas autarquias, empresas públicas e de economia mista e demais entes a ela, de qualquer forma, vinculados, com vistas a cumprir as disposições da Lei Federal 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

Art. 2º – Compete, ainda, ao presente Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI elaborar minuta de Decreto Municipal, regulamentador da citada lei, e que contenha, no mínimo:

I – definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar toda a Administração Municipal, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;

II – definição, em consonância com as competências de cada Secretaria/Entidade, das responsabilidades de cada órgão ou ente, no âmbito da LGPD;

III – definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito de cada Secretaria/Entidade;

IV – instituir um calendário conjunto de ações.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por integrantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Tatiana Regina Rennó Sutto, RF 670.591.0

Suplente: Maria Isabel Mascarenhas Dias, RF 817.566.7

II – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0

Suplente: Fernando Moreira de Lucca Barbosa, RF 841.171.9

III – Controladoria Geral do Município - CGM

Titular: Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, RF 850.654.0

Suplente: Carolina Dalla Pacce, RF 859.921.1

IV – Procuradoria Geral do Município - PGM

Titular: Jose Fernando Ferreira Brega, RF 696.417.6

Suplente: Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2

V – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

Titular: Daniel Glaessel Ramalho, Registro 000087

Suplente: Rodrigo Esteves Tafner, Registro 000088.

§ 1º O grupo de trabalho Intersecretarial será coordenado pela Controladoria Geral do Município.

§ 2º A participação no presente Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada servidor.

§ 3º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do presente GTI.

 

Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos pelo GTI é de 60 (sessenta) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de setembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 07/09/2019 – p. 01

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